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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) concedeu prazo adicional para que a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira apresente o plano de ação voltada para a melhoria da administração tributária municipal.
A decisão foi ferida de forma monocrática pelo conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mellono âmbito do processo de monitoramento que acompanha o cumprimento das determinações feitas anteriormente pelo Corte de Contas.
O município havia solicitado a prorrogação após o vencimento do prazo inicial, justificando a necessidade de consolidar informações técnicas, coletar dados junto à Secretaria de Fazenda e elaborar uma matriz de risco. Mesmo sendo considerado intempestivo, o pedido foi aceito pelo relator, que entendeu haver justificativa plausível para a demora.
Na decisão, o conselheiro destacou que a legislação permite a concessão excepcional de prazo quando comprovada a chamada “justa causa”, ou seja, quando fatores alheios à vontade da administração impeçam o cumprimento dentro do prazo previsto.
Com isso, foi concedido um novo prazo de 20 dias para que o município apresente o plano de ação exigido pelo TCE-RO, que tem como objetivo corrigir fragilidades identificadas na gestão tributária, incluindo melhorias na arrecadação, governança fiscal, controle interno e adaptação à reforma tributária.
O tribunal também alertou que o não cumprimento da determinação dentro do novo prazo poderá resultar na adoção de medidas previstas na legislação.
A decisão integra o acompanhamento realizado pelo TCE-RO em todos os municípios de Rondônia, com foco na modernização e eficiência das administrações tributárias municipais.