Goleiro Bruno consegue habeas corpus e deve sair do presídio
Advogado afirma que concessão foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e o alvará foi emitido na noite da última quinta-feira
O goleiro Bruno recebeu um habeas corpus da Justiça e deve deixar o presídio em breve. Uma liminar, deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, permite que o jogador recorra em liberdade da condenação pelo sequestro, morte e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio. A informação foi publicada pelo jornal Estado de Minas e confirmada pelo GloboEsporte.com.
– O alvará foi emitido na noite de ontem (23) e já está na Vara de Execuções Penais de Santa Luzia – afirmou Lúcio Adolfo, advogado do atleta ao jornal mineiro.
Segundo seu defensor, o jogador deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira. Porém, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que não tem como precisar a data da saída do goleiro por causa do trâmite envolvendo o processo. Bruno está na APAC, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, desde outubro de 2015.
Ao G1, Lúcio Adolfo explicou que Bruno está preso apenas pelo processo relacionado à morte de Eliza, já que em 2010 o jogador foi condenado por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra a modelo.
Com a divulgação do habeas corpus ao goleiro Bruno, um batalhão de jornalistas já está na porta da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia.
Em entrevista ao GloboEsporte.com em maio de 2016, Bruno afirmou que pretende voltar a jogar e que treinava no presídio. Ele também revelou ter tentado suicídio.
Trecho da decisão (ela está completa no fim da matéria)
O pedido da defesa alega que o goleiro é réu primário e que ele possui “condições favoráveis” para que o pedido de habeas corpus fosse aceito. No despacho do STF, o pedido requere o “recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico”. Veja abaixo:
“Os impetrantes sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta. Dizem tratar-se de antecipação de pena. Destacam as condições pessoais favoráveis do paciente – primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
Requerem, em âmbito liminar, a revogação da custódia, com expedição de alvará de soltura. Sucessivamente, buscam a imposição das medidas cautelares versadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, pretendem a declaração do direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo-crime.
(…)
3. Defiro a liminar pleiteada. Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade.”
Condenação
Em 8 de março de 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho. Ele, porém, está preso desde 7 de julho de 2010.
Bruno foi condenado a 17 anos e 6 meses em regime fechado por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima), a outros 3 anos e 3 meses em regime aberto por sequestro e cárcere privado e ainda a mais 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver. A pena foi aumentada porque o goleiro foi considerado o mandante do crime, e reduzida pela confissão do jogador.
Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno, de quem foi amante. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.
Confira a decisão completa do ministro Marco Aurélio Mello, do STF: