Gilmar Mendes solta condenado em segunda instância
Ao conceder o habeas corpus, o ministro destacou que já manifestou publicamente a tendência de alterar seu entendimento sobre o assunto.
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta quarta (23) habeas corpus (liberdade provisória) a um homem que estava preso depois de ser condenado por um juiz e por um tribunal.
A decisão contraria a posição do próprio ministro em 2016 durante julgamento no Supremo. Em outubro daquele ano, o STF decidiu a favor da execução provisória da pena -é possível prender depois da condenação em segunda instância (Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça).
Gilmar fez parte do grupo que decidiu pela execução provisória da pena.
Ao conceder o habeas corpus, o ministro destacou que já manifestou publicamente a tendência de alterar seu entendimento sobre o assunto.
Agora, ele defende que a pessoa vá para a cadeia depois de ser condenada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que equivaleria a uma “terceira instância”. O preso ainda poderia recorrer ao STF, a mais alta instância do judiciário.
No documento, Gilmar citou sua posição em um julgamento de habeas corpus em maio deste ano: “manifestei minha tendência em acompanhar o ministro Dias Toffoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”.
Ele concedeu liberdade provisória a Vicente Oliveira, condenado a 4 e 2 meses de prisão por crime contra a ordem tributária.
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou que a pena começasse a ser cumprida. A defesa recorreu ao STJ, que negou, e então levou o caso ao Supremo. Um dos advogados de Oliveira é o ex-deputado do PT João Paulo Cunha, condenado no mensalão.
A decisão de Gilmar é oposta à do juiz Sergio Moro , que nesta quarta decidiu seguir a jurisprudência do Supremo e ordenou a prisão de dois condenados segunda instância na Lava Jato.
Foi a primeira ordem de prisão por execução provisória na operação a levar réus soltos para o regime fechado.
‘GUERRILHA’
Na semana passada, Cármen Lúcia, presidente do Supremo, buscou tranquilizar o juiz Sergio Moro e disse que a corte não tem planos de discutir o entendimento prévio de que presos condenados em segunda instância já podem começar a cumprir pena.
No entanto, um ministro avalia que a corte vai enfrentar “uma guerrilha”, com decisões seguindo jurisprudências diferentes.
Além desta decisão de Gilmar, o ministro Marco Aurélio já concedeu habeas corpus para condenados após segunda instância.
Marco Aurélio se posiciona com frequência contra a execução provisória da pena.
O julgamento sobre a possibilidade de execução provisória da pena foi apertado no Supremo: 6 votos a 5.
Desde então, o Ministério Público passou a reivindicar o cumprimento da pena de quem está solto neste contexto.
Votaram a favor a presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, além de Gilmar Mendes.
Já Marco Aurélio, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello ficaram vencidos.
Em eventual novo julgamento sobre o tema, a posição de Gilmar vai ser decisiva.
O ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira de Teori, não fazia parte do tribunal na época do julgamento. Ele já disse que não há inconstitucionalidade nas prisões após condenação em segunda instância.
Fonte: noticias ao minuto