GARIMPO – Lei estadual retira dragas do rio Madeira, PM será responsável
Após tomarem conta da região e assustar a comunidade de Porto Velho no inicio do mês de setembro, as dragas de minérios estão proibidas de funcionar no perímetro que compreende o rio dentro da capital.
A determinação já está em vigor através da lei 3.905, de autoria do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), que decreta em seu artigo 1° “Ficam suspensas todas as licenças de quaisquer atividades de extração de mineiro ou garimpagem no segmento do rio Madeira no perímetro da Usina Hidroelétrica Santo Antônio até 5 (cinco) quilômetros abaixo da ponte, compreendendo o leito e suas margens direita e esquerda”.
Proibido por lei federal desde 1991, a garimpagem no rio Madeira voltou à cena após a aprovação de uma lei na Assembleia Legislativa Estadual que rapidamente foi revogada pelos parlamentares ao perceberem que em apenas um dia de liberação, centenas de dragas se aglomeraram principalmente no perímetro dentro da cidade que compreende entre a UHE Santo Antônio e a ponte da BR-319.
A liberação das atividades de garimpo no rio Madeira é reivindicada pelos garimpeiros e familiares que alegam não terem outro meio de sustento.
Na última semana, manifestantes chegaram a bloquear a BR-319 por quase duas horas em um protesto que exigia a saída das dragas daquela área do rio.
Ainda de acordo com a lei, a Polícia Militar será responsável pela fiscalização, apreensão e prisão de quem não cumprir a determinação.
Entre as preocupações envolvendo a garimpagem no rio Madeira nessa região estão a contaminação da água consumida pelos moradores de Porto Velho, além de um possível abalo à estrutura da ponte da BR-319 que corta o rio.
Fonte: Rondoniaovivo.com – João Paulo Prudêncio