Funai e Ibama não devem fazer audiências públicas sobre usina de Tabajara
A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) receberam recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual (MP/RO) para que não façam audiência pública com indígenas sobre o projeto da Usina Hidrelétrica Tabajara, até que o número de casos de contágio do novo coronavírus diminua e que acabem as regras de distanciamento social. Os MPs lembram que os indígenas serão afetados com a eventual construção da Usina Hidrelétrica de Tabajara, em Machadinho do Oeste (RO). Desta forma, os indígenas precisam ser consultados. Entretanto, eles fazem parte do grupo de risco. Por isto, é necessário que a audiência pública só ocorra quando for seguro.
Funai e Ibama foram recomendados a suspender atos, formalidades ou reuniões referentes ao processo de licenciamento que possam causar aglomerações, enquanto durar a pandemia. A Funai também não deve aprovar os estudos complementares referentes a terras indígenas enquanto as comunidades indígenas não forem efetivamente consultadas. Além disso, é preciso que os estudos sobre índios isolados sejam concluídos. O Ibama não deve autorizar instalação ou emitir licença prévia antes que as audiências públicas com os indígenas ocorram. Para o MP, apenas após as audiências públicas será possível verificar se o empreendimento é ou não viável do porto de vista socioambiental. O prazo para que Funai e Ibama respondam ao MP é de dez dias corridos.
Tabajara – O projeto da hidrelétrica no Rio Machado, também conhecido como Rio Ji-Paraná, em Machadinho do Oeste, trará impactos nos estados do Amazonas e de Rondônia, incluindo várias terras indígenas, territórios de dezenas de comunidades tradicionais, Unidades de Conservação de Proteção Integral e de Desenvolvimento Sustentável.
Os estudos e o relatório de impacto ambiental já se encontram em fase de análise pela equipe técnica do Ibama, mesmo com os vários apontamentos feitos pelo MP sobre graves deficiências dos estudos. Houve recomendação para que os estudos fossem complementados.
Fonte:MPF