Exclusivo: Tribunal Federal nega recurso e réveillon na Madeira Mamoré não será mesmo realizado
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Domingo, 29 de dezembro de 2024 – 16h46 | Redação
Em decisão tomada na tarde deste domingo (29), a desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso apresentado pelo Forte da Amazônia contra decisão de primeira instância que havia determinada suspensão do chamado “mega réveillon”, que seria realizada na virada do ano no complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, em Porto Velho.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) alertou que o Amazon Forte realiza festas no local sem cumprimento de critérios legais. O destacou que o “mega réveillon” não poderia ser realizado e avisou as autoridades, entre elas a Prefeitura, que nada vez. O Ministério Público Federal lavou as mãos e coube ao próprio Iphan recorrendo ao judiciário para manter o patrimônio rondoniense.
Na decisão, a magistrada destaca parecer do Iphan, que chama atenção que a Prefeitura foi omissa, além disso, o patrimônio público precisa ser preservado. “No tocante à responsabilidade do Município de Porto Velho, verifica-se que a inicial e os documentos anexos destacam que um município, na condição de poder concedente e responsável subsidiário, aparentemente não tem cumprido corretamente o dever de fiscalização do uso do bem tombado. Nesse sentido, pelo contrato de concessão n.º 013/PGM/2018, o Município firmou contrato com a empresa Amazon Fort para a gestão e administração do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Como concedente, cabe ao Município garantir o uso correto do bem público e exigir o cumprimento das obrigações de preservação do patrimônio tombado”, o que não foi feito, segundo o julgado.
A decisão cita que a empresa não tomou medidas que pudessem garantir a realização da festa, ao contrário. “A decisão recorrida deve ser mantida. Os artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/1937 que cancelam a anuência do IPHAN para qualquer intervenção ou uso em bens tombados e áreas de entorno. Ó arte. 16 da Portaria IPHAN 420/2010 estabelece prazo de 45 dias para que a autarquia analise os requisitos de intervenção. O Complexo Estrada de Ferro Madeira Mamoré é tombado, por isso que sua utilização exige anuência prévia do Iphan, que dispõe do prazo para a análise do pedido. É fato incontroverso que a exigência de utilização do espaço para o evento “Mega Reveillon” foi protocolada pela agravante no dia 13 de dezembro de 2024, sexta-feira”.
Ela cita ainda que a Amazon Forte reiteradamente descumpre as normas legais. “A duas, visto que tais pretensões não são compatíveis com a conduta adotada pela agravante em relação ao uso do imóvel, na medida em que ela promoveu eventos no espaço tombado sem autorização do Iphan, foi a tanto anunciada e não introduzida como disposições pertinentes, conforme retratado na decisão recorrida”. Confira a íntegra da decisão:
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