Ex-prefeito de Monte Negro é multado pelo TCE por não deixar dinheiro para pagar contas
Em decisão publicada na quinta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu multar o ex-prefeito de Monte Negro, José Fernandes Pereira, em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
O motivo seria o desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nº 101/2000, por contrair despesas sem lastro financeiro nos dois últimos quadrimestres do exercício de final do mandato. Em linhas gerais, o ex-gestor da Prefeitura fez dívidas sem ter dinheiro em caixa ou deixado recursos para seu sucessor pagar as contas.
Diante dos fatos, o conselheiro relator Valdivino Crispim chegou à conclusão de que “considerando que a Inspeção Especial efetivada no Município de Monte Negro, constatou a ocorrência de Restos a Pagar contraídas em final de mandato no valor de R$ 540.383,47 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) sem que houvesse lastro financeiro suficiente para a cobertura dos compromissos assumidos, em desobediência ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 100/2000, impositivo a responsabilização do senhor José Fernandes Pereira, na qualidade de ex-prefeito municipal”.
Por isso, o ex-prefeito de Monte Negro foi multado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 154/96, por infringência ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nº 101/2000, tendo em vista que contraiu despesas na importância de R$ 540.383,47 (quinhentos e quarenta mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos) sem lastro financeiro nos últimos quadrimestres do exercício de final de mandato, incorrendo na prática de grave infração à norma legal.
José Fernandes tem 15 dias, a contar da publicação do acórdão, para realizar o pagamento do valor fixado pelo TCE. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial.
Também foi determinada pela Corte de Contas, conforme o Rondôniavip verificou no acórdão publicado, ao atual gestor do município de Monte Negro, Júnior Miotto (PP), que adote medidas visando à observância do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/00, assim como da Lei Orçamentária nº 4.320/64, mormente quanto aos artigos 85, 89 e 92, parágrafo único, junto ao setor competente (contabilidade no que concerne ao registro das despesas liquidadas e não pagas, classificando-as adequadamente como Restos a Pagar Processados).
Uma cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público do Estado de Rondônia para a adoção de medidas da sua competência.
Fonte: RONDONIAVIP