Estado responde por dano causado por servidor, decide STF
O STF decidiu ontem que ações que buscam ressarcimento por danos causados por algum servidor devem ser apresentadas na Justiça contra o órgão público que o emprega.
A decisão prevê que o Estado cobre do funcionário o valor devido, desde que comprove sua culpa ou dolo no caso.
Fonte:O antagonista