Entidades sociais de Rondônia vão ser beneficiadas com programa “Nota Legal”

Entidades sociais de Rondônia vão ser beneficiadas com programa “Nota Legal”

(Foto: Governo de Rondônia)

O programa “Nota Legal” que estimula a sociedade rondoniense a exigir o cupom fiscal e distribui prêmios, também tem ajudado entidades sociais do Estado. Promovido pelo Governo de Rondônia por meio da Secretaria de Finanças (Sefin), o programa está auxiliando na arrecadação de doações para entidades cadastradas, por intermédio dos participantes cadastrados no programa.

Com a distribuição dos prêmios instantâneos (raspadinhas) no aplicativo do “Nota Legal” rondoniense, o consumidor escolhe uma entidade para receber o valor de R $ 0,25 (vinte centavos) e ajudar em ações de solidariedade.

Segundo Elisangela Anjos, uma das beneficiadas de uma entidade de apoio religioso, a ideia do “Nota Legal” é inovadora, pois além de combater a sonegação de impostos, também oferece benefícios para uma população vulnerável. “O programa é muito interessante e oferece um benefício incalculável para uma população menos favorecida por meio de ações de projetos sociais”.

Elisangela ressalta como vantagens de se cadastrar no aplicativo. “O número de pessoas que serão beneficiadas é grande. A entidade que faço parte, têm inúmeros projetos, não é apenas um; então nós atendemos desde crianças até idosos. É um número incalculável, mas chega a mais de mil pessoas beneficiadas ”.

Um desses projetos é voltado ao atendimento de refugiados venezuelanos e à comunidade carente, com o objeto de gerar renda, por meio de cursos. A entidade realiza atendimento sistemático a pessoas em situação de rua por equipe de voluntários, promove ações direcionadas para 30 crianças de oito a 13 anos com atividades musicais e ainda, atende famílias em situação de vulnerabilidade cadastradas na instituição com a produção de pães e promoção de cursos de geração de renda para a comunidade.

Segundo Nicandro Campos, coordenador do programa, o objetivo do “Nota Legal” é aumentar a arrecadação do Estado e gerar mais recursos para atender às demandas da população. “Além do retorno dos prêmios individuais, o programa continuará oferecendo créditos às entidades sociais cadastradas”.

Para se cadastrar no “Nota Legal”, a entidade social desenvolvedor com atenção a Resolução nº 001/2021 / SEFIN-GEFE, que disciplina a forma e como condições para o cadastramento, a permanência, a suspensão, a exclusão, a utilização dos recursos e a prestação de contas das entidades sociais no programa.

Fonte: Governo de Rondônia

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