Entidades criticam portaria do governo que prevê deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos
Entidades criticaram nesta sexta-feira (26) uma medida do governo que definiu regras para deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos ou perigosos.
A portaria, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada nesta sexta no “Diário Oficial da União” e também prevê regras para proibir a entrada de pessoas no Brasil que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.
A medida é assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e, conforme o “Diário Oficial”, entrou em vigor a partir da publicação (leia mais abaixo os detalhes sobre as regras).
Para o Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio, vinculado à Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, o ato do governo “viola” o devido processo legal o direito à ampla defesa.
“O GT demonstra preocupação com o texto da portaria, que viola o devido processo legal e o exercício da ampla defesa, além de adotar uma compreensão do fenômeno migratório baseada no paradigma da ameaça à segurança nacional”, diz trecho de uma nota divulgada pela DPU.
“Da forma como está proposta, a portaria ministerial cria situações de potencial violação de direitos humanos de imigrantes, e é contrária aos princípios e garantias consagrados na Constituição Federal, na Lei de Migração […] e Lei do Refúgio”, acrescenta o texto.
‘Intimidação’
Também em nota, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou entender que a portaria “tem desvio de finalidade” e “promove intimidação” uma vez que, ressalta a entidade, a medida foi publicada na mesma semana em que a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de envolvimento na invasão de celulares de autoridades.
Em depoimento revelado pela TV Globo nesta sexta-feira, Walter Delgatti Neto, suspeito de ser o hacker que invadiu os telefones, afirmou ter repassado os arquivos ao jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil. Nascido nos Estados Unidos, Glenn mora no Brasil há 14 anos.
“É desse modo que a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD aponta a Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, como ato administrativo eivado de caráter desviante de finalidade e impessoalidade, utilizado para promover intimidação”, afirmou a entidade.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro — Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Moro defende medida
Em uma rede social, o ministro Sergio Moro publicou nesta sexta-feira (26) uma série de mensagens para defender a medida.
Segundo o ministro, “nenhum país do mundo” permite a entrada de estrangeiro suspeito de terrorismo ou suspeito de integrar o crime organizado. Conforme Moro, o estrangeiro é “barrado na entrada e deportado”. Com as novas regras, acrescentou, a deportação poderá ser feita “de imediato”.
“Isso não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas. Não gosto do termo pessoa ‘perigosa’, mas é aquele utilizado pela lei ora regulada”, publicou o ministro na internet.
“Veda ainda a portaria que seja proibido o ingresso no país ou que estrangeiro seja deportado por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”, acrescentou o ministro na rede social.
Moro publica portaria que prevê deportação de estrangeiros considerados perigosos
O que prevê a portaria
Segundo a portaria do governo, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos:
- terrorismo;
- grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
- tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
- pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil;
- torcida com histórico de violência em estádios.
O texto estabelece que caberá à autoridade migratória reconhecer e avaliar se a pessoa se enquadra nos atos mencionados acima, com base nas seguintes informações:
- difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional;
- lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro;
- informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira;
- investigação criminal em curso;
- sentença penal condenatória.
De acordo com a portaria, ninguém será impedido de entrar no Brasil, repatriado ou deportado sumariamente “por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.
Também não serão impedidas de acessar o país as pessoas perseguidas no exterior por crime “puramente político ou de opinião”.
g1