Entenda o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600
O pagamento do auxílio emergencial de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores informais deve começar na quinta-feira (9). Os primeiros a receber serão aqueles que estão no Cadastro Único de programa social do governo federal, mas que não fazem parte do Bolsa Família e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa. Veja como será o calendário de pagamento a seguir:
Quando será feito o pagamento da primeira parcela:
Dia 9 de abril, nesta quinta-feira
– Para pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.
Dia 14 de abril, terça-feira da semana que vem
– Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos.
Em 5 cinco dias úteis, após inscrição pelo aplicativo
– Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único e que devem se inscrever pelo aplicativo lançado pela Caixa (Clique aqui para se inscrever).
Últimos 10 dias últeis de abril
– Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa nos últimos 10 dias últeis do mês.
Quando será feito o pagamento da segunda parcela:
Entre 27 e 30 de abril
– Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Na seguinte ordem:
– os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 27 de abril
– os nascidos em abril, maio e junho receberão em 28 de abril
– os nascidos em julho, agosto e setembro receberão o benefício em 29 de abril
– os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 30 de abril
– Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.
Quando será feito o pagamento da terceira parcela:
Entre 26 e 29 de maio
– Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial, na seguinte ordem:
– os nascidos em janeiro, fevereiro e março receberão em 26 de maio
– os nascidos em abril, maio e junho receberão em 27 de maio
– os nascidos em julho, agosto e setembro receberão em 28 de maio
– os nascidos em outubro, novembro e dezembro receberão em 29 de maio
Últimos 10 dias úteis de junho
– Beneficiários do Bolsa Família, seguindo o calendário regular do programa
Como funciona o aplicativo?
Já está disponível para ser baixado o aplicativo para celulares que vai ser usado para cadastramento de informais do programa (clique aqui).
O aplicativo, chamado Auxílio Emergencial, está disponível nas lojas virtuais e pode ser baixado gratuitamente. Além disso, o cadastramento poderá ser feito mesmo que o usuário não tenha crédito no celular. Além do aplicativo, será possível fazer o cadastramento pelo computador.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Como vai funcionar a conta digital gratuita?
A Caixa vai abrir contas digitais gratuitas para os trabalhadores beneficiados pelo auxílio que não tenham conta bancária atualmente.
De acordo com a instituição, a conta digital vai ainda permitir que os beneficiários façam pagamentos de contas de consumo e também transferências gratuitamente.
Eles só poderão sacar o benefício em um segundo momento, de acordo com calendário que ainda vai ser divulgado pelo governo. Até lá, o dinheiro será creditado na conta e poderá ser usado para fazer transações digitais, como pagamentos e transferências.
Quem já tiver conta em outro banco poderá receber o auxílio por meio dessa conta e não precisa fazer a conta digital da Caixa.
O qué preciso para ter direito ao auxílio emergencial?
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– No ano de 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem tem direito ao auxílio?
– microempreendedor individual (MEI);
– contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
– trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajoso.
R7