Entenda como realizar a prova de vida no exterior
A prova de vida é obrigatória para todos os brasileiros que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A regra também se aplica àqueles que moram fora do Brasil e continuam recebendo benefícios.
No exterior, a prova de vida pode ser realizada por meio de formulário online ou em embaixadas e consulados fora do país. Nos dois casos é preciso enviar um documento de comprovação para o Brasil via correio.
Prova de vida em embaixadas e consulados
Uma das opções é fazer a prova de vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.
Os endereços estão disponíveis no site do INSS.
Prova de vida via internet
Os brasileiros no exterior podem optar pela prova de vida online. Esta possibilidade está disponível nos países signatários da Convenção de Haia, como é o caso dos Estados Unidos e da Alemanha – veja a lista completa abaixo. O acordo tem como objetivo facilitar os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros.
No site, o formulário está disponível pelo nome “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”. O documento precisa ser preenchido e assinado na presença de um “notário estrangeiro ou outra autoridade local com fé pública”.
Depois disso, o documento precisa ser legalizado pela Repartição Consular brasileira, onde é preciso acontecer o reconhecimento de firma. É obrigatório informar o número do CPF e do benefício do INSS.
Em seguida, o brasileiro deve enviar o documento ao INSS para que a prova de vida seja validada. Quem não realizar prova de vida pode ter o benefício bloqueado e, depois de dois bloqueios, será suspenso. O cancelamento acontece seis meses após a suspensão.
No Brasil, a comprovação de vida é feita diretamente no banco pagador do benefício. Como o telefone 135 tem abrangência apenas nacional, o e-mail para segurados do INSS no exterior para tirar dúvidas é: dcainter@inss.gov.br.
Veja lista dos países participantes da Convenção de Haia
• Na África: África do Sul, Seychelles, Suazilândia, Botswana, Burundi, Cabo Verde, Lesoto, Libéria, Malawi, Marrocos, Maurícia, Namíbia, São Tomé e Príncipe.
• Europa: Albânia, Alemanha, Andorra, Antiga República Iugoslávia da Macedônia, Áustria, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Irlanda, Islândia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Reino Unido a e Irlanda do Norte, República Checa, Sérvia, Suécia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Bielorrússia, Chipre, Estônia, Federação Russa (Eurásia), Hungria, Itália, Letônia, Liechtenstein, Malta, Mônaco, Montenegro, Países Baixos, República da Moldávia, Romênia, San Marino.
• Américas: Antígua e Barbuda, Argentina, Granada, Panamá, Paraguai, Peru, Venezuela, Uruguai, Suriname, Bahamas, Barbados, Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Honduras, México, Nicarágua, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão, São Vicente e Granadinas, Trinidad e Tobago.
• Ásia: Armênia, China (Macau), China (Hong Kong), Quirguistão, Uzbequistão, Bahrein, Brunei Darussalam, Cazaquistão, Coreia, Índia, Israel, Japão, Mongólia, Omã, Tajiquistão.
• Oceania: Austrália, Ilhas Cook, Fiji, Ilhas Marshall, Niue, Samoa, Tonga, Vanuatu.
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