Ensino médio em tempo integral começará no 1º semestre de 2017
Atualmente, os alunos cursam 13 disciplinas durante os três anos do ciclo escolar. Com a MP, o currículo será flexibilizado e o aluno escolherá as disciplinas que deseja cursar conforme suas áreas de interesse.
O ensino médio terá currículo flexibilizado e será integral nas escolas a partir do primeiro semestre de 2017. A mudança foi oficializada nesta quinta-feira (22) pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB), e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM).
A reformulação do ciclo foi feita por meio de medida provisória, segundo Temer e Mendonça Filho, devido “à relevância e urgência de melhorias”. Considerado um dos principais gargalos do Brasil, o ensino médio não cumpriu a meta do último Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). O índice é divulgado a cada dois anos.
Atualmente, os alunos cursam 13 disciplinas durante os três anos do ciclo escolar. Com a MP, o currículo será flexibilizado e o aluno escolherá as disciplinas que deseja cursar conforme suas áreas de interesse.
A medida provisória também prevê que 50% dos matriculados cumpram jornada escolar em tempo integral, de no mínimo sete horas, nos próximos dez anos.
“O novo ensino médio tem por pressuposto inicial o protagonismo do jovem”, declarou Mendonça. A implantação terá um investimento de R$ 1,5 bilhão ao longo de dois anos — até o final da gestão do governo Temer. Calcula-se que 500 mil jovens estejam em escola de tempo integral até 2018.
“Não podemos ser passivos, não podemos ser tolerantes. Precisamos ter coragem de mudar. E essa não é uma mudança imposta. É uma mudança discutida”, definiu o ministro.
“Educação também deve servir para qualificação ao trabalho”, diz Temer
No discurso breve, Temer negou que o governo pretenda fazer cortes em educação e defendeu que, com as medidas da reforma, “serão construídas as bases de um desenvolvimento sustentável”.
“No nosso governo não haverá redução de verbas para a educação; a responsabilidade fiscal e a responsabilidade caminham juntas”, disse.
Para o peemedebista, a reforma contempla o que ele chama de “Estado eficiente, aquele que seja capaz de prestar serviços de qualidade aos cidadãos. O novo Ensino Médio fará isso”, declarou Temer, segundo o qual a nova estrutura “visa à nova vocação dos jovens”. “A educação deve servir para a qualificação para o trabalho, também”, completou.
MP “é preocupante” e reforma “é cosmética”, diz especialista
Para o coordenador-geral da CNDE (Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Daniel Cara, a reformulação do ensino médio ser feita por meio de uma medida provisória “é preocupante”. Além disso, pontos importantes de atenção, como o financiamento da educação e a política de formação dos professores, não constam dentro do projeto de mudança.
“A MP é uma medida proveniente da ditadura militar, permite que o poder Executivo seja um super legislador. Diante de governos frágeis e pouco preocupados em corresponder aos cidadãos, a MP, como instrumento legislativo, torna-se um perigo”, criticou.
Cara acredita que a MP serve mais para mostrar serviço do governo que para resolver o problema do ensino médio.
“É importante observar que os governos estaduais, responsáveis pelo ensino médio, passaram anos discutindo e trabalhando com fundações empresariais e nada melhorou. A tendência é que, em termos de aprendizado, tudo fique igual. Essa reforma é cosmética porque só se dedica a mudar o percurso e não enfrenta questões estruturais, como infraestrutura das escolas, valorização dos profissionais da educação, número adequado de alunos por turma e uma nova forma de dar aulas”, concluiu.
O que é uma medida provisória?
A MP é um instrumento com força de lei que é adotada pelo presidente da República em casos considerados urgentes. Ela tem efeito imediato e um prazo de validade de até 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Para a medida provisória se transformar definitivamente em Lei, é preciso a aprovação do Congresso Nacional. Em caso de aprovação, a MP é encaminhada para sanção presidencial, que pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas durante o processo.
Fonte:Uol