Desembargadora nega recurso e investigação contra Neymar segue
Na decisão, a magistrada relatou os argumentos do pedido. Os advogados alegaram que foi “instaurado inquérito policial com o intuito de verificar a tipificação do artigo 218-C do Código Penal”, ressaltando que Neymar foi intimado para comparecer à delegacia e prestar depoimento – o que de fato aconteceu, com o jogador indo à Cidade da Polícia, no Rio de Janeiro, na Delegacia de Repressão a Crimes de Informática da Polícia Civil do Rio.
Os argumentos seguiram que Neymar divulgou o vídeo no Instagram para, publicamente, se defender da acusação do suposto crime de estupro. Os advogados disseram que o jogador está resguardado pela excludente de ilicitude, sustentando que “não há como imputar qualquer responsabilidade” a Neymar. Foi solicitado no recurso que o Inquérito Policial seja trancado, no mérito, e em liminar, suspenso – o que não foi atendido pela desembargadora.
Ao negar a liminar, a desembargadora afirmou que o recurso foi apresentado com “os mesmos argumentos já deduzidos” pelo juiz em primeira instância, que apreciou somente o pedido liminar, aguardando a manifestação da Autoridade Policial e do Ministério Público para julgamento do mérito. A magistrada afirmou ainda ao justificar a negativa do recurso que não vislumbra “prova incontestável da ilegalidade apontada” pelos advogados. Completou requisitando informações para o juiz de primeiro grau.
Ao prestar depoimento sobre o caso na última semana, Neymar afirmou que é responsável pela parte do vídeo em que aparece falando sobre o assunto, mas que não juntou o vídeo com as mensagens da conversa com Najila Trindade por não ter conhecimento técnico e que a ação foi feita por um membro de sua assessoria e um técnico de informática. Neymar afirmou ainda que pediu para que os responsáveis preservassem as partes intimas da modelo, porém, em sua concepção, houve um descuido e as imagens acabaram vazando.
Em 1ª instância, na última quinta-feira, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta, da 41ª Vara Criminal do TJRJ, já havia negado o pedido liminar destes advogados que entraram com este recurso de habeas corpus. Na última sexta, vale lembrar, a assessoria de Neymar soltou nota afirmando que os advogados que entraram com este pedido não fazem parte da defesa do atleta. E que peticionaram pela extinção da ação, sem julgamento do mérito – o que aguarda decisão.
R7