Deputado Lebrão pode perder mandato em possível mudança de regras eleitorais
A retomada das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) movidas por partidos políticos, que questionam a alteração dos critérios de distribuição de vagas decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais, foi agendada para a próxima quarta-feira (28). Na audiência de ontem (21), o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista, e o caso será devolvido na próxima semana para continuidade das análises.
Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem três votos para mudar a regra sobre divisão de sobras eleitorais. Dependendo do resultado, sete deputados federais em diversas unidades do país podem perder suas cadeiras. A bancada de Rondônia sofrerá mudança. O deputado Lebrão (UB) pode perder o mandato, dando lugar para Rafael Fera (Podemos). Vale lembrar que não há impactos para as eleições de deputados estaduais e distritais.
Em linhas gerais, a corte “decidirá se todos os partidos podem participar da última fase da distribuição das sobras eleitorais ou somente aqueles que alcançaram o patamar de 80% do quociente eleitoral, como estabelecido na Lei 14.2011/2021 e na Resolução 23.677 do Tribunal Superior Eleitoral”.
A norma estabeleceu que só podem concorrer a vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram ao menos 80% do quociente eleitoral. Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras.
A relatoria inicial do processo é do ministro Ricardo Lewandowski, que atualmente é ministro da Justiça do Governo Lula (PT). Ele concorda com o mérito, porém, defende que a mudança no critério de sobras eleitorais ocorra apenas a partir das eleições deste ano, de 2024. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Morais defendem que sejam feitas as substituições ainda sobre o resultado de 2022.