Demissão por falta de vacina: veja o que diz a decisão do STF | NSC Total
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da ” Portaria 620 “do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tem vacina contra a Covid19 . O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de divisão.
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A decisão não alcança quem tem contra-indicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerada que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de causa em razão da não apresentação de certificado de vacinação “.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação obrigatória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a adaptados, afastando apenas uma possibilidade de vacinação com o uso da força
Luís Roberto Barroso, ministro do STF
UMA decisão de Barroso suspender o dispositivo
que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considera a prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
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