Decisão do STF vai beneficiar quem ganhou ação contra a administração pública
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (dia 3), que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) deve ser utilizado para cálculos de correções monetárias em ações de débitos judiciais das Fazendas Públicas (precatórios). A decisão terá efeito retroativo desde junho de 2009 e, por conta da repercussão geral reconhecida, vai valer para a União, estados e municípios.
Na prática, isso vai destravar uma série de processos que já tinham causa ganha contra a administração pública e aguardavam essa definição do cálculo. A maior parte dessas ações era movida por servidores públicos. Há, por exemplo, a ação do Nova Escola — ganha pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do RJ (Sepe-RJ), e outra, movida pela União dos Professores Públicos do Rio de Janeiro – Sindicato (UPPES). Nos dois casos, os processos garantiram pagamentos de gratificações que não foram feitos pelo Estado do Rio aos servidores. As ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também vão ser calculadas sobre o IPCA-E.
A votação
O STF já havia declarado em 2017 como inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) para os cálculos das ações. Em dezembro de 2018, começou o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário 870947. No processo, o INSS e diversos estados defenderam a possibilidade do efeito da decisão valer a partir da conclusão do julgamento, com isso, poderiam pagar valores mais baixos nos precatórios devidos.
Os ministros entenderam que, caso o pedido dos estados fosse acatado, haveria prejuízo para um grande número de pessoas. A assessoria do Supremo divulgou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostrou que há pelo menos 174 mil processos no país sobre o tema aguardando a decisão.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, votou para que os efeitos do veredito valessem a partir de março de 2015 — quando o Supremo julgou as ações de inconstitucionalidade, chamadas de “ADIs dos precatórios”. O julgamento retornou em março desse ano, após o pedido de vista do ministro Alexandre de Morais, que votou contra a posição de Fux.
Segundo Morais, seria uma afronta ao direito de propriedade das pessoas que recorrem à Justiça para conseguir indenizações, porque teriam seus débitos corrigidos por uma regra que o próprio STF já havia considerado inconstitucional (a TR). A maioria do Supremo seguiu esse entendimento: votaram com Morais os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
No julgamento de quinta, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator.O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, também votou pela modulação da decisão.
Especialistas aprovam decisão
Para o especialista em direito administrativo e constitucional e professor da PUC-Rio, Manoel Peixinho a decisão foi acertada por dar segurança jurídica às pessoas que recorrem à Justiça e por conta da atualização dos valores que as ações terão.
— A decisão do STF foi acertada por dois motivos: Em primeiro considerou constitucional a aplicação do IPCA-E, substituindo a TR, dando mais segurança jurídica aos jurisdicionados. Em segundo lugar, o STF aplicou a decisão retroativamente ao mês de junho de 2009, rejeitando a tese da modulação da decisão que pretendiam o INSS e estados. Significa que os precatórios serão atualizados desde junho de 2009 com ganhos significativos para todas as pessoas que esperam o pagamento por anos. Na verdade, não é justo que o cidadão fique por mais de 10, 20 anos ou mais para rever uma indenização da Justiça e receba os valores desatualizados — avaliou.
Corroborando, Carlos Henrique Jund comentou que o IPCA-E é o índice adequado, por conta das perdas inflacionárias que os processos sofrem ao longo dos anos.
— De fato o IPCA-E é o índice mais adequado de correção das perdas decorrentes da inflação, sendo, portanto, uma decisão absolutamente justa. Por outro lado, essa definição tende a dar mais celeridade aos processos na fase de execução, pois se trata de um tema que sempre gerou muitas discussões e recursos — afirmou o também especialista em direito administrativo.
Fonte:Extra