Costa ‘ouvido’ por escrito no caso Tancos? Há “um triste ajuste prévio”
O PS vai chamar o primeiro-ministro, António Costa, a depor por escrito na comissão de inquérito ao furto de Tancos. No requerimento enviado ao presidente da comissão de inquérito, o coordenador dos deputados do PS, Ascenso Simões, propõe uma lista de personalidades a ouvir “por escrito”. Saliente-se, porém, que esta é uma prerrogativa de que os primeiros-ministros gozam, se assim o entenderem.
Este cenário acontece, como defende Carlos Abreu Amorim, “quando se vê a política como um mero frenesim de antecipação para melhor camuflar as verdadeiras intenções”, dando-se “o deslumbramento e a asneira acontece”. Isso foi o que, defende o social-democrata numa publicação na sua página oficial de Facebook, “o PS fez quando se precipitou a chamar Costa à Comissão Parlamentar de Inquérito de Tancos para o ouvir “por escrito””.
Defende o político que a lei* preceitua, no artigo 16º, onde se prevê a convocação de pessoas e contratação de peritos, que “gozam da prerrogativa de depor por escrito, se o preferirem, (…) o Primeiro-Ministro e os ex-primeiros-ministros…”.
Assim, indica, “a faculdade de depor por escrito pertence ao próprio e não a quem o chama a depor”. O Grupo Parlamentar do PS, “ao decidir no pedido de audição qual a decisão do depoente, revelou um triste ajuste prévio com o primeiro-ministro”.
No seu entendimento, “está tudo combinado, quer perguntas quer respostas, podemos agora presumir. O que viola a lógica mais perene do que deve ser uma Comissão Parlamentar de Inquérito…”, sugere Carlos Abreu Amorim.
*Lei n.o 5/93, de 1 de março com as alterações introduzidas pela Lei n.o 126/97, de 10 de dezembro e Lei n.o 15/2007, de 3 de abril
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