Corpo de Bombeiros explica como garantir segurança em eventos fechados ou a céu aberto em Rondônia
Tendas têm que ser à prova de vento, iguais a estas, no feriado de 7 de setembro.
Todo mês há reuniões públicas internas ou ao ar livre em Porto Velho. Tanto elas, quanto o funcionamento regular de casas de shows devem atender às condições mínimas recomendadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia.
Mesmo assim, ainda ocorrem acidentes, a exemplo de “voos de tendas” em eventos prejudicados por ventania.
“Também alertamos empresários e órgãos públicos, inclusive ao governo estadual, a respeito de cuidados com banners e painéis de grandes dimensões, sujeitos a tombar e ferir quem estiver ao lado ou abaixo deles”, comentou o capitão Jeferson Marques de Oliveira, da Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) dos bombeiros.
Este ano, a DAT vistoriou 21 casas de shows. No balcão de atendimento, empresas e particulares obtêm autorizações e submetem projetos à DAT, que também tem o poder de embargar obras que não atendam às normais de segurança. O setor de engenharia atende com marcação antecipada de consultas.
Sediada na avenida Rio Madeira nº 2928, bairro Agenor de Carvalho, a DAT atua na capital e em todos os distritos do interior do município, que tem área de 34 mil Km². São eles: Abunã, Calama, Extrema, Fortaleza do Abunã, Jacy-Paraná, Nova Califórnia, Nova Mutum, União Bandeirantes, São Carlos e Vista Alegre do Abunã.
Com a aproximação dos períodos de natal e ano novo, os bombeiros renovam à população, entidades, órgãos e administradores públicos o apelo para que evitem soluções “meia boca”, cumpram a lei e garantam segurança a usuários de espaços públicos ou estabelecimentos fechados.
Aproximadamente cinco mil pessoas se reúnem a cada fim de semana em recintos fechados na capital. Na Praça da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, shows e festividades promovidos pela prefeitura de Porto Velho vêm recebendo público superior a 20 mil pessoas.
“Às vezes perguntam: por quê iluminação emergencial? Uma das respostas foi o desfile de 7 de Setembro este ano, quando choveu e houve interrupção no fornecimento de energia elétrica na avenida Migrantes”, explicou o capitão.
DEZ DIAS PARA REGULARIZAÇÃO
A DAT emite uma única vez documento para edificação ou área de risco classificada como existente, de acordo com a Lei 3.924/16, desde que tenha projeto de proteção contra incêndio e pânico aprovado. Dá-se o prazo de 180 dias para a regularização das medidas.
Segundo o capitão Jeferson de Oliveira, anteriormente o calendário anual era diferente, mas atualmente emite-se o certificado com validade para 12 meses, independente do período da vistoria.
Ainda conforme a mesma lei, em seu artigo 3º, a DAT concede prazo de dez dias anteriores a eventos temporários para a regularização de documentação referente a estruturas, shows pirotécnicos, trios elétricos, parques de diversão e qualquer outra atividade incluídas.
SERVIÇO PROFISSIONAL EVITA O PERIGO
“Gatos”, nem pensar, embora eles existam e deem dupla dor de cabeça à empresa distribuidora de energia e aos bombeiros.
Instalações elétricas não devem ser confiadas a amadores, advertiu o especialista Marcos Guaraldo. Segundo ele, em qualquer tipo de imóvel – residencial, industrial ou comercial – todo o cuidado é pouco quando o assunto é projetar, executar ou realizar reparos na rede elétrica.
Em eventos públicos, casas de shows, indústrias, portanto, a regra é única. “Qualquer erro, por mínimo que seja, pode resultar em sérios problemas, entre os quais, sobrecargas nos componentes elétricos, que resultam em curtos-circuitos, acidentes e até mesmo em incêndios de grandes proporções”, assinalou Guaraldo.
EXIGÊNCIAS PARA EVENTOS TEMPORÁRIOS
► Saídas de emergência
► Estruturas temporárias (tendas por exemplo) devem possuir anotação de responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT)
► Sinalização e iluminação de emergência
► Extintores e instalações elétricas adequadas dentro das normas técnicas. O uso do cabo PP, por exemplo, que tem esse nome por causa de duas capas de PVC, uma por dentro da outra.
EXIGÊNCIAS PARA LOCAIS DE REUNIÕES PÚBLICAS
►Iluminação e sinalização de emergência
►Detecção e alarme de incêndio
►Extintores e Brigada de Incêndio
►Saídas de emergência
LEGISLAÇÃO
A legislação do CBM-RO é composta pela Lei Estadual nº 3.924/16 e pelo Decreto nº 21.425/16, complementado por 44 instruções técnicas.
Fonte:Secom