
18 de dezembro de 2020 26
Enquanto muitos países já iniciaram a vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19), o Brasil se prepara para comprar suas primeiras doses. Contudo, o debate sobre a obrigatoriedade da vacina acabou tomando conta da população, algo que levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com dez ministros da suprema corte, estados e municípios podem aplicar medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. O plenário concluiu a votação ontem (17), sendo que prevaleceu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski.
O entendimento do STF praticamente torna a vacina obrigatória no Brasil. No entanto, na visão dos ministros, isso não significa que a população será forçada a se imunizar.
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Para Lewandowski, o estado não pode usar de violência física para vacinar a população, mas “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a se vacinar”. O presidente da corte, Luiz Fux, complementou:
Há uma certa confusão na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos pra tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compulsória.
Já o ministro Nunes Marques – novo integrante – foi o único que votou para que a obrigatoriedade seja aplicada como “último recurso”. Para ele, essa medida só pode ser imposta em vacinas de tecnologia antiga, sendo que o Ministério da Saúde precisa ser consultado sobre medidas restritivas a serem aplicadas nos estados.
Compra sem aprovação da Anvisa
O ministro Ricardo Lewandowski também autorizou que estados comprem e forneçam vacinas contra a Covid-19, mesmo sem a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entanto, a medida só pode ser aplicada em casos previstos pela Lei Federal 13.979:
Se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, [o estado] poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países.
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