Coronavírus: STF aprova vacinação obrigatória, mas não forçada

Coronavírus: STF aprova vacinação obrigatória, mas não forçada

Tudocelular.com

18 de dezembro de 2020 26

Enquanto muitos países já iniciaram a vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19), o Brasil se prepara para comprar suas primeiras doses. Contudo, o debate sobre a obrigatoriedade da vacina acabou tomando conta da população, algo que levou a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com dez ministros da suprema corte, estados e municípios podem aplicar medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. O plenário concluiu a votação ontem (17), sendo que prevaleceu o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski.

O entendimento do STF praticamente torna a vacina obrigatória no Brasil. No entanto, na visão dos ministros, isso não significa que a população será forçada a se imunizar.



Coronavírus: Instituto de Saúde do Chile aprova uso da vacina da Pfizer em maiores de 16 anos


Tech
17 Dez

Coronavírus: vacina da Pfizer causa reação alérgica em profissional de saúde nos EUA


Segurança
17 Dez

Para Lewandowski, o estado não pode usar de violência física para vacinar a população, mas “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a se vacinar”. O presidente da corte, Luiz Fux, complementou:

Há uma certa confusão na cultura popular entre obrigatoriedade e compulsoriedade. Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos pra tomar uma vacina. Isso seria uma coisa compulsória.

Já o ministro Nunes Marques – novo integrante – foi o único que votou para que a obrigatoriedade seja aplicada como “último recurso”. Para ele, essa medida só pode ser imposta em vacinas de tecnologia antiga, sendo que o Ministério da Saúde precisa ser consultado sobre medidas restritivas a serem aplicadas nos estados.

Compra sem aprovação da Anvisa

O ministro Ricardo Lewandowski também autorizou que estados comprem e forneçam vacinas contra a Covid-19, mesmo sem a autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No entanto, a medida só pode ser aplicada em casos previstos pela Lei Federal 13.979:

Se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, [o estado] poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países.




    Comentários

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *