Conselho impede realização de concurso público irregular em Rondônia
Conselho impede realização de concurso público irregular em Guajará-Mirim
Embora a profissão de Técnico em Radiologia seja regulamentada em nível federal, existem cidades no interior do país que insistem em realizar concursos públicos que oferecem remuneração abaixo do piso nacional e carga horária de trabalho acima do que é permitido pela lei. Desta vez, isso aconteceu no município de Guajará-Mirim, no estado de Rondônia, onde a prefeitura lançou edital com carga horária de 40 horas e salários de R$ 947,00, sem adicional de insalubridade.
Para proteger os direitos da categoria, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Acre e de Rondônia (CRTR 18ª Região) ajuizou uma ação ordinária para impugnar o edital do concurso e para garantir a aplicação da Lei n.º 7.394/85 e do Decreto n.º 92.790/86. O juiz federal Rômulo Gobbi do Amaral acatou o pedido e determinou que a prefeitura de Guajará-Mirim reduzisse a carga horária de trabalho dos Técnicos em Radiologia de 40 para 24 horas semanais e que passasse a pagar a remuneração correta e o adicional de insalubridade de 40% para todos os profissionais das técnicas radiológicas que atuam no município.
Segundo o presidente do CRTR 18ª Região, Ginaldo Rodrigues Alves, o conselho está atento ao problema e precisa da contribuição da categoria para evitar a realização de concursos públicos irregulares em Rondônia e no Acre. “Sempre que alguém ficar sabendo de uma situação dessas, deve trazer ao nosso conhecimento. Vamos fazer o possível para garantir a aplicação da lei, seja por meio da fiscalização ou da justiça”, assegura.
Segundo o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, Manoel Benedito Viana Santos, a decisão cria uma importante jurisprudência para a área. “Na sentença, o magistrado enfatizou que os direitos dos profissionais das técnicas radiológicas, previstos na legislação federal, está em perfeita consonância com o entendimento dos tribunais superiores sobre a matéria. Portanto, não existe a menor possibilidade de os municípios deixarem de levar em consideração o piso salarial e a carga horária especial de trabalho da categoria para a realização de concursos públicos”, considera.
Fonte:Conter