A janela partidária só autoriza mudança de partido sem perca de mandato a quem ocupa cargos proporcionais…
A filiação do prefeito de Ariquemes, Thiago Flores, anunciada amplamente nas redes sociais na noite desta segunda-feira (02), de acordo o que diz a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, incluindo a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), ele deve renunciar o mandato de prefeito da cidade de Ariquemes até o próximo sábado (07).
Nos bastidores, a fofoca é que Thiago pretende concorrer ao cargo de vice-governador nas eleições de outubro, devido sua aliança com o ex-deputado Tiziu Jidalias, muitos apostam que seria na chapa com o senador Ivo Cassol, que não esconde sua intenção de disputar o governo, porém devido sua condição jurídica ser duvidosa, Thiago Flores pode fazer parte do plano B, podendo ser substituído ao cargo majoritário no decorrer da disputa, além disso, nesta chapa já tem a indicação do vice, que seria o ex-deputado Carlos Magno.
Há também buchicho de que o prefeito seria o vice de Maurão de Carvalho, mais o relacionamento e o próprio afastamento do MDB, torna essa possibilidade muito improvável.
Fato é, que de acordo o regulamento eleitoral vigente, conforme os dispositivos legais, somente os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito, neste ano são os deputados estaduais e federais.
Pela lógica, a mudança de partido caracteriza infidelidade partidária, logo, perca do mandato que ocupa. Certamente alguém, seja do MDB (apesar de não obter vantagem), DEM (o interessado), MPE, OAB, ou qualquer outro, deve entrar com ação imediata na justiça, porém, o prefeito Thiago certamente já está com seu plano bem definido, ou seja, deve renunciar antes que a ação comece a tramitar.
Por outro lado, caso insista manter-se no cargo, além de não poder disputar a eleição este ano, corre sério risco de perder o mandato.
O que não dá pra entender é que o prefeito Thiago, sem razões lógicas ou explicadas, declarou guerra a grupos que o ajudaram na eleição de 2016, especialmente ao deputado Geraldo da Rondônia e Adelino Follador e, essa situação deve mexer favoravelmente nos planos da família Follador, pois o vice-prefeito, Lucas Follador, que já declarou sua pré-candidatura a Câmara Federal, deve assumir o executivo municipal e desistir da disputa.
Porém o assunto não é definitivo, pois são tantas decisões improváveis no Superior Tribunal Federal (STF), um vai e vem louco, um dia pode o outro não, que nem os mais respeitados conhecedores da Constituição Federal, até mesmo, se estivesse vivo, o saudoso Ulisses Guimarães, consegue saber qual o entendimento dessa geração de ministros do STF.
Fonte; alertarondonia.com.br
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