Bradesco é condenado a pagar R$ 100 mil por discriminação salarial em Porto Velho
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Sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 – 14h08 | TRT14
O Banco Bradesco SA foi condenado a pagar R$ 100 mil a um banco de uma agência na capital de Rondônia, por conduta desigual. A decisão da 8ª Vara do Trabalho determinou que uma instituição bancária garantisse a isonomia salarial e um Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE) ao banco que exercesse a carga de gerente administrativo.
Segundo o empregado, não houve coleta da palavra de representação, uma gratificação paga a outros empregados. Também afirmou que, apesar de ter atingido as metas condicionais pela empresa, não recebeu o PDE nos anos de 2019, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Como defesa, o banco alegou que o empresário não constava na lista dos elegíveis para o prêmio e que o pagamento dependia de uma decisão da Diretoria Executiva. Além disso, justificou-se que a carga de gerente administrativo não se enquadrasse nos critérios para receber a verba de representação. “Os regulamentos do PDE, que estão disponíveis no Sistema Normativo, estipulam que somente serão restritos na campanha funcionários que ocupem cargas que componham o público alvo, que possuam avaliação válida de desempenho e que, qualquer motivo de desligamento que não seja dispensa sem justa causa , excluirá o funcionário da campanha”, justificou.
Decisão
Ao julgar o caso, o juiz Antonio César Coelho de Medeiros Pereira, titular da 8ª VT de Porto Velho, concluiu que não é possível adotar critérios subjetivos na política remuneratória, argumentando que tal prática pode abrir margem de discriminação. Segundo o magistrado, a empresa pode definir suas políticas salariais, mas deve seguir os princípios constitucionais e legais, de modo a garantir que todos os empregados em situação semelhante recebam o mesmo tratamento. “A ausência de justificativa objetiva e razoável para a diferenciação de tratamento entre funcionários expõe o empregador a práticas discriminatórias, que são vedadas pela ordem jurídica vigente”, justificada.
O magistrado determinou que a palavra seja pagamento ao bancário, com reflexos em outras parcelas, como férias, 13º salário, aviso prévio, horas extras, FGTS e multa de 40%.
A sentença ainda cabe recurso.
(Processo 0000563-21.2024.5.14.0007)
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