Barroso suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

Por Agência Brasil
Publicada em 11/12/2021 às 16h26
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu hoje (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid -19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de divisão.
A decisão não alcança quem tem contra-indicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considera que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de lei em razão da não apresentação de certificado de vacinação “.
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a adaptados, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força ”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considera a prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.