Atividades continuam suspensas na JBS em São Miguel do Guaporé
Após quatro horas e meia de debates em audiência virtual na Justiça do Trabalho em São Miguel do Guaporé, na quinta-feira (28), não houve acordo entre a empresa JBS S/A e os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado sobre medidas vitais para conter o avanço do novo coronavírus no Frigorífico instalado no município, onde os funcionários correspondem a mais de 60% de todos os contaminados pela Covid-19 no município.
Na audiência conduzida pelo juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé, Wadler Ferreira, as partes não chegaram no consenso em pontos cruciais como o distanciamento entre trabalhadores, o risco de contágio e propagação entre os colaboradores quanto ao vírus, o padrão e a realização das testagens dos funcionários, o uso de máscaras apropriadas e as medidas de busca ativa.
Na ocasião, os autores da Ação Civil Pública expressaram que, além da testagem de todos os trabalhadores, que teve a concordância da empresa, que o retorno das atividades da empresa só ocorra com o deferimento dos demais pedidos na tutela de urgência que no dia anterior fechou a unidade produtiva.
Leia também: JBS é interditada temporariamente após comprovação que 60% dos casos de Covid-19 em São Miguel do Guaporé são de funcionários da empresa
A empresa, por sua vez, requereu a abertura de vista quanto aos documentos juntados ao processo pelos autores. Também que o Juízo avoque para si o processo em curso na 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná, movido pelo Sintra-Intra, (Proc.n. 00000299-79.2020.5.14.0092), em razão da conexão, bem como que se abra prazo para que na empresa comprove que cumpre o protocolo legal de exigências para os frigoríficos e que o juiz analise os demais pedidos dos autores apenas após a empresa apresentar a sua defesa.
Além de autorizar durante a audiência a juntada de documentos ao processo, entre eles o padrão de testagem exigido pelos autores da ação, Wadler Ferreira insistiu e solicitou que as partes continuem as conversas iniciadas, mesmo na constância do processo, para a composição de um possível acordo com vistas ao encerramento da ação e o retorno das atividades produtivas na empresa.
Fonte:TRT 14