Após 12 anos, STF começa a julgar ação penal contra Paulinho da Força
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta terça-feira (3) uma ação penal contra o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força (Solidariedade-SP), que o acusa de se beneficiar de um suposto esquema de desvios de recursos do BNDES que teve grande repercussão quando foi revelado, em 2008.
No ano anterior, a Polícia Federal havia começado a investigar em São Paulo crimes de exploração de prostituição e tráfico de mulheres, resultando na deflagração da Operação Santa Tereza.
No meio dessa investigação, segundo o Ministério Público Federal, surgiram fortuitamente os indícios contra Paulinho em relação a crimes financeiros. A apuração foi então desmembrada e remetida ao Supremo, devido ao foro especial do deputado.
Na época do escândalo, Paulinho chegou a enfrentar um processo no Conselho de Ética na Câmara, no qual foi absolvido.
A ação penal só foi aberta no STF em setembro de 2015, quando foi recebida a denúncia contra o deputado sob acusação de crime contra o sistema financeiro (desvio de dinheiro de empréstimos do BNES), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Após ouvir a acusação e a defesa nesta terça e rejeitar as alegações de que o processo teve nulidades, o colegiado teve a sessão suspensa. O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (10).
O relator da ação penal é o ministro Alexandre de Moraes, que herdou o caso de Teori Zavascki, morto em 2017. Além dele, compõem a Primeira Turma os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e Rosa Weber.
Os demais acusados de envolvimento no esquema, com quem Paulinho teria formado a quadrilha, respondem às acusações na primeira instância da Justiça Federal em São Paulo, porque não têm foro no Supremo.
De acordo com o subprocurador-geral Juliano Baiocchi, a PF descobriu, ao investigar o dono da casa de prostituição WE, que funcionava na região central de São Paulo, que esse empresário e seus comparsas haviam se associado para praticar crimes contra o sistema financeiro.
Ainda segundo Baiocchi, junto com esse grupo, Paulinho se beneficiou de parte dos recursos de três empréstimos do BNDES que foi desviada para finalidade diversa daquela prevista nos contratos com o banco.
Dois dos empréstimos haviam sido concedidos pelo BNDES à rede de lojas Marisa (de R$ 220 milhões e R$ 174 milhões) e um à Prefeitura de Praia Grande, no litoral paulista (R$ 130 milhões).
“Para mascarar a não aplicação de parte dos recursos na finalidade prevista dos empréstimos, [os acusados] emitiram notas frias de uma empresa vinculada a um dos corréus [a empresa de consultoria Progus], contratada pela Prefeitura de Praia Grande”, afirmou o subprocurador-geral.
A acusação sustenta que o deputado recebia parte dos desvios em troca de influenciar na liberação dos recursos, pois indicava nomes de sua confiança para integrar o Conselho de Administração do BNDES, nas vagas destinadas à Força Sindical, entidade sob controle do parlamentar.
A Procuradoria apresentou como prova contra Paulinho planilhas apreendidas com a anotação “PA” e mensagens de texto trocadas entre funcionários da empresa Progus que afirmavam que “PA” era o deputado.
Para Baiocchi, ainda que Paulinho não fosse o principal executor do crime, “sua participação é evidente, e negá-la é garantir impunidade a quem se beneficia de atos criminosos”.
Já o advogado do parlamentar, Marcelo Leal, afirmou que os nomes indicados por Paulinho para o Conselho de Administração do BNDES não tinham a atribuição de liberar empréstimos. “Não há provas de que eles participaram da aprovação desses empréstimos”, disse.
Segundo Leal, a defesa demonstrou no processo que os valores obtidos pelas lojas Marisa e pela Prefeitura de Praia Grande junto ao banco foram corretamente empregados e que a empresa Progus prestou, de fato, os serviços pelos quais foi remunerada.
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