Affonso Cândido propõe Lei da Recompensa para quem ajudar na elucidação de crimes
O deputado estadual, Affonso Cândido (PL), encaminhou proposta ao governo de Rondônia, por meio da Secretaria Estadual de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e Comando-geral da Polícia Militar, para o pagamento de recompensa por informações que auxiliem os órgãos segurança na prevenção, repressão e investigação de crimes, a Lei da Recompensa. O texto esclarece que a indicação tem o objetivo de instituir o pagamento de recompensas (em dinheiro) por informações que auxiliem os órgãos da Segurança Pública na elucidação de crimes. Na prática, ela incentiva a população a combater a criminalidade, incluindo mecanismos que incentivem as denúncias de forma sigilosa.
“A implementação de um sistema de recompensa pode ser uma ferramenta poderosa para reduzir os índices crescentes de criminalidade, estimulando a denúncia de crimes e a colaboração com as autoridades. Estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Goiás, Maranhão, Mato Grosso e Ceará já adotaram programas semelhantes, obtendo resultados muito satisfatórios”, justificou Affonso Cândido.
De acordo com o parlamentar, prevenir crimes é uma estratégia mais eficaz e econômica do que empregar esforços para combatê-los. Os custos com os pagamentos de recompensas, segundo ele, são inferiores aos prejuízos causados por ações criminosas, por promoverem um ambiente mais seguro para a população rondoniense.
“A participação ativa da sociedade na Segurança Pública é essencial. Ao incentivarmos as denúncias e premiá-las com recompensas, o estado fortalece a parceria entre a sociedade e as autoridades, aumentando as chances de sucesso nas investigações. O Código de Processo Penal já confere legitimidade aos cidadãos para comunicarem crimes, reforçando a colaboração cidadã”, admitiu o deputado.
Segundo a proposta, não serão consideradas informações vagas e imprecisas. Ela também estabelece que a recompensa pela informação eficaz e efetiva poderá ser fornecida sob diversas formas, inclusive financeira. Como acontece em outros estados, será criado um canal direto para essa finalidade.
As formas de recompensa, por gerarem despesas aos cofres públicos, serão definidas pelo o executivo estadual. O governo também definirá como será o serviço de recepção das informações, garantido ao colaborador o necessário sigilo. “A Lei da Recompensa traz a população para o lado da polícia”, frisou.
Texto: Jairo Ardull I Assessoria parlamentar / ALE RO