Ação contra prorrogação de desoneração da folha de pagamento será julgada diretamente pelo Plenário

Ação contra prorrogação de desoneração da folha de pagamento será julgada diretamente pelo Plenário

Ação contra prorrogação de desoneração da folha de pagamento será julgada diretamente pelo Plenário

O ministro Ricardo Lewandowski decidiu remeter diretamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6632, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretende que a Corte suspenda a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Em razão da relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

Na ação, o presidente da República questiona a validade do artigo 33 da Lei 14.020/2020, que prorrogou por um ano a desoneração, que se encerraria em 31/12/2020. Ele argumenta que, segundo informações atualizadas da Receita Federal, a prorrogação representa uma redução de R$ 9,78 bilhões na arrecadação da contribuição previdenciária prevista para 2021.

Bolsonaro sustenta que a tentativa de estender a concessão de benefício tributário não está justificada de forma fundamentada no contexto de combate aos efeitos negativos da Covid-19, além de ultrapassar o prazo previsto na emenda do orçamento de guerra (Emenda Constitucional 106/2020, artigo 3º). Também alega que o processo legislativo foi concluído sem a estimativa dos impactos orçamentários e financeiros.

Pedido de informações

Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou informações à Presidência do Congresso Nacional. Em seguida, os autos serão remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para manifestação.

EC/CR//CF

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17/12/2020 – Presidente da República questiona prorrogação de desoneração da folha de pagamento


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