A Justiça atende ao pedido do Solidariedade e impede o Governo de descontar o treinamento de servidores que estão de licença para concorrer
Eleições
Sexta-feira, 19 de julho de 2024 – 11h44 | Redação
A Justiça sustou a inovação do Governo de Rondônia que decidiu punir, com desconto nas eleições, os servidores públicos que pediram licença para concorrer nas eleições de outubro.
Apesar do direito garantido nas leis, o Governo, através do superintendente estadual de Gestão de Pessoas, determinou que os gestores de órgãos públicos promovessem o “desconto dos pagamentos dos servidores que solicitam a desincompatibilização da carga pública para fins eleitorais”.
O Solidariedade, presidido em Rondônia pelo ex-conselheiro do TCE, Benedito Alves e através do advogado Edirlei Souza, impetrou mandado de segurança exigindo ao Judiciário a suspensão do ato que estava prejudicando receitas de servidores. Nesta sexta-feira (19), o desembargador Edenir Sebastião A. da Rosa atendeu o pedido. “A suspensão dos pagamentos dos vencimentos é equivocada, uma vez que os servidores que se desincompatibilizaram para cumprir a exigência da Lei Complementar n.64/90”, narra a peça inicial.
O desembargador especial e concedeu medida liminar. “Quanto à plausabilidade do direito, constata-se que o que estabelece a Lei Complementar n. 64/90, disciplina o afastamento/licença do servidor para fins de atividade política. Quanto ao risco de dano, é certo que se encontra presente, já que os servidores podem estar sujeitos a suspensão de salários durante o período que é necessário para que promovam a desincompatibilização de carga pública para fins eleitorais. Desse modo, verifique que estão preenchidos os pressupostos autorizados para deferir a liminar pleiteada”, disse.
Veja decisão:
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