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Candidata deixou de votar nas eleições de 2006 e tinha multa pendente de apenas R$ 3,51 (três reais e cinqüenta e um centavos). Como não pagou, teve registro de candidatura impugnado.

Candidata a vereadora tem registro indeferido por não pagar multa de R$ 3,51

Em decisão publicada nesta quarta-feira (24), a Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura de Judite Souza Bueno dos Santos, que concorre a uma cadeira de vereadora em Jaru.

Segundo a sentença publicada, foi constatado pelo chefe de cartório que a candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral, já que possui uma multa no valor de R$ 3,51 (três reais e cinqüenta e um centavos), por não ter votado nas eleições do dia 29/10/2006. O representante da coligação foi intimado, mas deixando transcorrer o prazo, de 72 horas, para efetuar o pagamento da multa.

Diante disso, o juiz da 10ª Zona Eleitoral em Jaru, Elsi Antônio Dalla Riva, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Judite Souza Bueno dos Santos, conforme verificou o Rondôniavip na decisão divulgada. “O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art. 27 da Resolução TSE nº 23.455/2015, visto que a candidata não apresenta o requisito legal de quitação eleitoral para o registro de candidatura, nos termos do Artigo 20, §1º da Resolução 23.455/2015/TSE. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de JUDITE SOUZA BUENO DOS SANTOS, para concorrer ao cargo de Vereador”.

Fonte:RONDÔNIAVIP

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