Aprovado na CDR projeto do senador Acir Gurgacz que regulamenta o uso de patinetes e bicicletas elétricas para deslocamento em vias urbanas
Acir Marcos Gurgacz (PDT-RO), senador da República. Foto: divulgação
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou, na última quarta-feira (05), o Projeto de Lei 4.135/2019, de autoria do Senador Acir Gurgacz, que define normas a serem seguidas pelos municípios e pelo Distrito Federal na regulamentação e fiscalização dos serviços de compartilhamento de bicicletas, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.
A regulamentação tem como premissas priorizar a segurança e a fluidez do trânsito de pedestres, garantir condições de segurança aos usuários dos serviços, e também exige a contratação de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e a efetiva cobrança de tributos.
O texto limita a 6 quilômetros por hora (km/h) a movimentação dos veículos individuais autopropelidos em áreas de circulação de pedestres e a no máximo 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, exatamente como determina o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E cada veículo só poderá levar uma pessoa por viagem.
O senador Acir Gurgacz destaca que, recentemente, a população de mais de uma dezena de cidades brasileiras passou a dispor de patinetes elétricos, com um crescente número de acidentes envolvendo seus usuários, bem como conflitos no compartilhamento das calçadas com os pedestres. E já há registros de atropelamento de usuários que trafegavam nas faixas de rolamento das vias.