FEBRE AFTOSA – NO PRÓXIMO DIA 15 TEM INÍCIO EM RONDÔNIA A 47ª ETAPA DA VACINAÇÃO
Na próxima terça-feira (15), o Governo de Rondônia dará início a 47ª etapa da vacinação contra Febre Aftosa, voltada para bovinos e bubalinos com idade de zero a 24 meses. A vacinação é obrigatória e pode ser feita até o dia 15 de novembro. Já o prazo para comprovação do procedimento vai até o dia 22 de novembro, nas unidades da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado (Idaron). “Para comprovar a vacinação, basta o produtor apresentar nota fiscal da vacina”, explica o médico veterinário Júlio Cesar Rocha Peres, presidente da Idaron.
“É importante ressaltar que a vacina deve ser mantida em caixa de isopor, com gelo, até o momento da vacinação e que a pistola e agulhas devem ser higienizadas antes da aplicação. A dose da vacina é 2 ml e deve ser aplicada na ‘tábua’ do pescoço, por via subcutânea (embaixo da pele) ou intra-muscular (na carne)”, salienta Júlio Cesar.
O sucesso da campanha, de acordo com Júlio Cesar, deve-se muito a cooperação entre o Estado e os produtores rurais, além do apoio da iniciativa privada e de toda a sociedade. “Com isso, ganham todos aqueles que dependem do agronegócio, direta ou indiretamente”, avalia.Sobre a importância da campanha, ele alerta que a Febre Aftosa tem grande poder de difusão e é uma das mais temidas e prejudiciais doenças que afetam a pecuária, com reflexos econômicos graves para a produção primária. “A prevenção da Febre Aftosa é uma das prioridades do Governo, principalmente porque Rondônia é um estado cuja vocação para a pecuária é algo inquestionável”, destaca, acrescentando que, há 20 anos, o estado está livre da doença.
ESTADO PRODUTOR
Rondônia possui cerca de 14 milhões de bovinos e bubalinos, sendo o sexto maior rebanho nacional. “Somos o maior exportador de carnes e a maior bacia leiteira da região Norte. Temos aproximadamente 100.000 propriedades e mais de 80.000 delas criam bovinos e/ou bubalinos. Na sua grande maioria pequenas propriedades que se alternam na produção de carne e leite”.