Presidente do TRF-4 diz que Lula ‘desfruta de condição especialíssima’ e ‘não é bem-vindo onde está’
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Victor dos Santos Laus, avaliou nesta terça-feira (1) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “desfruta de condição especialíssima” ao cumprir pena na cela da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Ele está preso desde abril do ano passado após ser condenado em segunda instância no processo do Triplex do Guarujá (SP). Na época, Laus era um dos desembargadores da 8ª Turma, que considerou o réu culpado.
A Justiça analisa o pedido do Ministério Público Federal para que Lula vá para o regime semiaberto. Por meio de carta, o ex-presidente disse que não aceita “barganhar” por liberdade.
“Faz parte desse contexto de não assimilar o resultado do julgamento. O ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele não está preso num estabelecimento que é destinado a todos os presos, ele está na dependência da Polícia Federal, uma situação absolutamente especial. Até em função da condição dele, e porque ele responde a outros processos, se entendeu adequado que ele permanecesse. Pode-se dizer que é uma regalia”, avaliou Laus em entrevista à rádio Gaúcha.
O presidente do TRF-4 acrescentou que já recebeu manifestações da comunidade que vive no entorno da PF em Curitiba, “pedindo várias vezes que o ex-presidente saia” da cidade.
“Ele sabe que não é bem-vindo onde ele está. O fato de ele recusar um benefício, é uma situação extraordinária. Uma vez implementado o tempo necessário à progressão, ele progride de regime, e pode ser requerido pelo MP, porque o sistema tem a necessidade de oferecer a vaga a outra pessoa”, completou.
O fato de Lula ter divulgado uma carta e se negar a aceitar o benefício, no entendimento de Laus, não impacta nas avaliações dos desembargadores que vão julgar sua segunda condenação no TRF-4, na ação do sítio de Atibaia. Ainda não há data para o julgamento.
“O ex-presidente se considerar injustiçado, faz parte do manual de quem conhece a justiça criminal. Ele tem todo o direito de não aceitar o julgamento, mas seria importante que, como ex-presidente, ele internalizasse o fato, elaborasse o fato, porque sua responsabilidade foi reconhecida com base em provas. Ele não vai mudar a realidade dos fatos”, pontuou.
Laus assumiu a presidência do TRF-4 em abril deste ano. Nesta função, ele não participa das sessões de julgamento.
Quando estava na 8ª Turma, acompanhou o relator, João Pedro Gebran Neto, condenando Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na segunda instância. A pena foi de 12 anos e 1 mês de prisão. Mais tarde, Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses.
De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer “quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento”.
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou na segunda-feira (30), em Curitiba, que o petista não é obrigado a aceitar a progressão para o regime semiaberto.
“O ex-presidente Lula hoje reafirmou a sua posição de que não aceita nenhuma barganha em relação a sua liberdade”, disse o advogado.
G1