O recadastramento biométrico para eleitores com mais de 70 anos é obrigatório?
Muitas são as dúvidas em torno da obrigatoriedade do recadastramento biométrico para os eleitores acima de 70 anos. Mas, afinal, os idosos também estão convocados? O que acontece se os septuagenários não informarem seus dados biométricos à Justiça Eleitoral?
A resposta é simples: apesar de serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos que desejarem continuar a exercer o direito ao voto devem ser recadastrados. A biometria, por ser uma espécie de revisão do eleitorado, é obrigatória para todos os eleitores, inclusive os facultativos (maiores de 16 e menores de 18 anos, acima dos 70 anos e analfabetos), que também terão seus títulos cancelados, caso não realizem o procedimento no prazo estipulado (até 31 de janeiro de 2018).
No entanto, por serem eleitores facultativos, os idosos acima dos 70 anos não deverão sofrer as consequências decorrentes do cancelamento do título, a exemplo da suspensão do passaporte, CPF, aposentadorias, benefícios federais e etc.
Atendimento preferencial
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), dos 10.547.650 eleitores do estado, 879.825 (8,34%) são idosos acima dos 70 anos. Para esse público, o Eleitoral ressalta a importância do voto como gesto de cidadania e salienta que, aqueles que desejarem continuar a fazer valer sua vontade nas urnas, deverão submeter-se ao recadastramento biométrico em um dos cartórios ou postos da Justiça Eleitoral. É importante lembrar que é garantido ao idoso o atendimento preferencial, bem como às gestantes e deficientes físicos.
Jaru Online