Projeto quer ampliar tempo máximo na prisão de 30 para 50 anos
A proposta, de autoria do deputado federal José Medeiros (Pode-MT), também aumenta o prazo de prescrição dos crimes de 20 para 35 anos.
Isto significa que a Justiça passa a ter mais 15 anos para julgar determinado caso. Medeiros afirmou, em entrevista à Agência Câmara Notícias, que “o limite abstrato de 30 anos tem se revelado flagrantemente desproporcional diante de penas vultosas aplicadas a determinados sujeitos.”
A proposta está na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Casa, onde será analisada. Em seguida, segue para o plenário da Câmara, do Senado e, por fim, para a sanção presidencial, caso seja aprovada pelo Congresso.
O professor da EDB (Escola de Direito do Brasil) e doutor em direito penal da USP (Universidade de São Paulo) João Paulo Martinelli afirma que esta mudança no Código Penal representaria o aumento da população carcerária, que já é a terceira maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China. “Enquanto os outros países estão adotando medidas para diminuir a população, o Brasil está indo na contramão”, afirma.
Para Martinelli, outro problema, caso o projeto seja aprovado, é que a prisão seria perpétua para condenados mais velhos, presos por exemplo com 40, 50 anos. “[A prisão perpétua] é vedada pela Constituição. Haveria um conflito na hora da aplicação da pena”, explica.
O advogado criminalista e professor de pós-graduação de direito penal da EDB (Escola de Direito do Brasil) Fernando Castelo Branco diz que o projeto é preocupante, já que o país “não tem a mínima estrutura, nem de política carcerária nem da manutenção do preso”. Para ele, o aumento do limite do cumprimento da pena “é quase uma prisão perpétua, coisa que a nossa constituição proíbe”.
Medeiros também disse à Agência Câmara Notícias que a proposta ajuda a acabar com a impunidade no país que “a expectativa de vida do brasileiro na edição do Código Penal (em 1940) era aproximadamente 30 anos inferior à atual, de 76 anos”.
Em contraponto a justificativa de Medeiros, Martinelli diz que as políticas criminais devem ser construídas com base nas causas da criminalidade e não na expectativa de vida. “No Brasil, a grande maioria dos presos são pessoas de classe mais baixa. A expectativa de vida deles não é a mesma de pessoas de classe alta”, explica.
Ressocialização
O país é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, tratado de direitos humanos que determina que a pena de condenados tenha sempre caráter de ressocialização. “Segundo [o acordo] há uma espécie de limite do Estado, em tese, para recuperar a pessoa para devolver a pessoa para a sociedade”, diz Martinelli.
Castelo Branco diz que a “mentalidade punitivista trabalha contra o processo de ressocialização do preso. Você coloca o presídio como um deposito de dejetos humanos e as pessoas saem muito piores do que entraram, sujeitas a influência do crime organizado”.
Para Castelo Branco, a pena não serve para “humilhar” o condenado, que “ainda é detentor de direitos como cidadão”, independentemente do crime que tenha cometido. Castelo Branco enfatiza que defende que haja penas rigorosas que respeitem os direitos do preso.
Concessão de benefícios
A progressão de regime de um condenado varia de acordo com o crime cometido e com o tempo de pena estipulado pela Justiça. Se um preso, por exemplo, for condenado a 100 anos de prisão por determinado crime, a possível progressão será calculada sobre este valor e não sobre o tempo máximo de prisão — que é de 30 anos atualmente.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) diz que a progressão de regime para crimes contra administração pública, como corrupção, precisa de cumprimento de 1/6 da pena total. “Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente”, explica CNJ.
Martinelli explica que as autoridades avaliam fatores como bom comportamento, tempo total da pena e o trabalho dentro das unidades de segurança para determinar a progressão de regime. A cada três dias trabalhandos, é descontado um dia da pena total.
R7