Tribunal da Lava Jato diminui pena de Aldemir Bendine
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu nesta quarta-feira, 19, a pena do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. Condenado na Operação Lava Jato, em 1ª instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Bendine teve a pena de 11 anos de reclusão revisada para 7 anos, 9 meses e 10 dias.
Os desembargadores absolveram o ex-presidente da Petrobras do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento da apelação criminal foi concluído nesta quarta, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.
As informações foram publicadas no site do TRF4.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht teria pago propina de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o Grupo Odebrecht.
Segundo a Lava Jato, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Os dirigentes da Odebrecht, no entanto, só teriam concordado em pagar após Bendine assumir a presidência da Petrobras.
Em março de 2018, o então juiz federal Sergio Moro (atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública) condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A defesa do ex-presidente da estatal petrolífera recorreu da sentença ao Tribunal pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que conjunto probatório dos autos não comprovava a suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.
A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. Ainda cabe recurso no TRF4.
Também são réus no mesmo processo o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do mesmo grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em 3 meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em 3 meses, e o doleiro Álvaro José Galliez Novis com a pena aumentada em um mês.
A alteração nas penas dos réus se deu em razão de nova análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do crime).
A suspensão do processo de Marcelo Odebrecht ocorreu porque as suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado no acordo de delação premiada.
Confira como ficaram as penas
Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 11 anos para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também terá que pagar multa de R$ 250 mil. Ele só poderá progredir de regime após a reparação do dano;
Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 11 anos e 6 meses de reclusão, mas teve a ação penal suspensa;
Fernando Reis: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 6 meses para 8 anos e 9 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;
André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 6 anos, 6 meses e 20 dias para 6 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele terá que pagar multa de R$ 250 mil;
Álvaro José Galliez Novis: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 4 anos e 7 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.