Deputados no Rio viram réus por corrupção
A 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal 2 (TRF2) decidiu nesta quinta-feira, 23, por 5 votos a 0, aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro presos na Operação Furna da Onça, que investigou a compra e venda de apoios na Assembleia Legislativa do Estado.
Com a decisão, André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) se tornaram réus e vão responder pelos crimes de associação criminosa e corrupção passiva.
Em outra decisão, os desembargadores também decidiram, por 4 votos a 1, pela manutenção das prisões preventivas dos cinco – eles estão presos desde novembro de 2018. Chiquinho da Mangueira é o único dos cinco que não está em uma cadeia do Estado. Por problemas de saúde, em janeiro ele foi autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cumprir prisão domiciliar. Os demais estão detidos na Cadeia Pública Pedrolino Werling, conhecida como Bangu 8, na zona oeste do Rio.
Os deputados são acusados de receber propinas e de prestar favores às gestões dos ex-governadores Sérgio Cabral Filho e Luiz Fernando Pezão, ambos do MDB, em troca de cargos no Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) e outros órgãos.
Em sua manifestação, o Ministério Público Federal afirmou que os cinco deputados recebiam pagamentos mensais de Cabral, a partir de um “caixa único” de propina. Também integravam, de acordo com a Procuradoria, supostos esquemas de loteamento de cargos em órgãos públicos para dar apoio ao governo de Cabral e, depois, de Pezão.
‘Materialidade’
Temos uma organização criminosa instalada no Rio de Janeiro cujos protagonistas são deputados que usavam seus cargos para beneficiar o esquema criminoso e recebiam direto do ex-governador Sérgio Cabral”, afirmou o procurador regional da República Carlos Aguiar, coautor da denúncia.
O relator do processo, desembargador Abel Gomes, foi o primeiro a votar. Considerou que existem indícios de autoria e materialidade dos dois crimes e votou pelo recebimento da acusação. Acompanharam seu voto os desembargadores Paulo Espírito Santo, Ivan Athie, André Fontes e Marcelo Granado.
“Não é possível mais admitir uma impunidade que prejudica o pleno funcionamento da República e da democracia. Não se está propondo a criminalização da política que se desenvolve em percurso normal, mas sim enfrentando uma forma de fazer política que transaciona com dinheiro com habitualidade e para propósitos desvinculados inteiramente dos objetivos do mandato”, disse o relator.
Ao fim da sessão do TRF-2, Aguiar disse que ficou satisfeito com a decisão dos desembargadores e classificou as provas juntadas nos autos como “convincentes”. “Não só de colaboração foi feita a imputação”, afirmou o procurador regional da República.
O advogado Rafael Farias, que defende Chiquinho da Mangueira, disse que “a defesa tem certeza que durante o processo a inocência dele vai ficar comprovada”.
Marcos Crissiuma, advogado de Corrêa, classificou a prisão como “injusta” e disse que vai “continuar questionando sua validade”. Para ele, “inexistiam provas para instaurar uma ação penal” contra seu cliente.
A reportagem não conseguiu localizar representantes de Martins, Abrahão e Marcus Vinicius Neskau.
STF
Em decisão definida na quarta-feira, 22, mas só divulgada nesta quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin também rejeitou pedidos de liberdade de quatro dos cinco deputados presos no Rio – Marcos Abrahão (Avante) não recorrera ao STF.
Os quatro pedidos de liberdade – apresentados por André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) – foram protocolados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Em 8 de maio, o Supremo decidiu que a prisão de qualquer deputado estadual precisa ser confirmada pela respectiva Assembleia Legislativa. Os parlamentares sustentaram que, como suas prisões não foram submetidas a aprovação pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), teriam perdido a validade após a decisão do Supremo.
Fachin alegou, porém, que os parlamentares não escolheram “a via processual adequada”. O ministro afirmou que não é possível fazer pedidos individuais em uma ADI. “Nos processos objetivos de controle de constitucionalidade, não há previsão de intervenção de terceiros interessados”, escreveu ele.
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