STJ deve julgar recurso de Lula contra condenação por tríplex; entenda
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) se prepara para julgar nos próximos dias o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Lula foi condenado na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro nesse caso. A pena foi fixada pelo TRF-4 em 12 anos e um mês de prisão. O petista está preso em Curitiba desde abril do ano passado.
O STJ é a terceira instância da Justiça, e uma confirmação da condenação nessa corte esvaziaria, no caso de Lula, a discussão no Supremo Tribunal Federal sobre prender ou não condenados em segunda instância – esse julgamento está marcado para 10 de abril.
No último dia 25, o recurso especial no STJ estava pronto para ser julgado. Desde então, há a possibilidade de que o relator, o ministro Felix Fischer, leve o processo em mesa (sem inclusão na pauta, no jargão jurídico) para ser apreciado nas próximas sessões.
Diante dessa expectativa, a defesa de Lula protocolou no STJ, no dia 26 de março, um novo pedido. Os advogados querem que a corte anule o processo na 13ª Vara Federal em Curitiba e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre, sob o argumento de que o julgamento deveria ter sido realizado pela Justiça Eleitoral.
A defesa se baseou no entendimento firmado no último dia 14 pelo plenário do Supremo, de que crimes de corrupção e lavagem de dinheiro associados a caixa dois devem ir para a Justiça Eleitoral, e não Federal. A decisão do STF foi considerada uma derrota para a Lava Jato.
Segundo a defesa – que nega os crimes -, o processo do tríplex tratou de um esquema de arrecadação de dinheiro, liderado por Lula, que visava garantir 1) a governabilidade do PT no Congresso, 2) a perpetuação do partido no poder, a partir dos recursos de empresas que tinham contrato com a Petrobras e 3) enriquecimento ilícito.
“O enquadramento jurídico da versão acima descrita aponta na direção da ocorrência de delitos contra a administração pública (corrupção passiva) e contra a administração da Justiça (lavagem de capitais), como também de crimes eleitorais (falsidade ideológica eleitoral e/ou apropriação indébita eleitoral). Em havendo conexão entre crimes de natureza eleitoral e crimes comuns, é obviamente competente a Justiça Eleitoral”, alegaram os advogados de Lula.
Eles também pediram ao ministro Felix Fischer que divulgue previamente a data do julgamento do recurso para assegurar o acompanhamento e a participação da defesa.
No último dia 18, os advogados de Lula já haviam pedido para o STJ realizar novas diligências antes de julgar o recurso.
Eles apresentaram a Fischer fatos novos que ensejariam uma nova análise, como o acordo entre a Petrobras e autoridades americanas – que gerou o fundo bilionário que a força-tarefa da Lava Jato pretendia gerir – e documentos juntados a um processo trabalhista que apontariam que Leo Pinheiro, da OAS, pagou ex-funcionários com o objetivo de “modular” suas delações.
Para a defesa, isso “torna ainda mais passível de descrédito o depoimento prestado pelo corréu [Leo Pinheiro] para incriminar o ex-presidente Lula em troca de benefícios”.
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