Ministro nega pedido para que emissoras deem espaço a Haddad
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/ PCdoB/PROS) para conceder uma liminar obrigando a TV Bandeirantes e a rádio Jovem Pan a concederem espaço para uma entrevista com o candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad. Ao negar o pedido de medida liminar, Banhos decidiu aguardar antes uma manifestação das emissoras e do Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o caso.
Ao TSE, a coligação de Haddad pedia “igualdade de oportunidade” depois que os dois veículos de imprensa transmitiram na semana passada entrevistas com o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro.
O objetivo da representação era fazer com que a Bandeirantes e a Jovem Pan entrevistassem Haddad nos próximos dias, antes da realização do primeiro turno, marcado para o dia 7 de outubro.
Segundo a coligação, Bolsonaro teve direito a cerca de 26 minutos na rádio Jovem Pan e a 46 minutos de entrevista com o apresentador José Luiz Datena, na Band, totalizando “uma hora de entrevista em sinal aberto”.
Em sua decisão, o ministro Sérgio Banhos alegou que a controvérsia contrapõe, de um lado, a liberdade jornalística e, de outro, o princípio de isonomia entre candidatos.
“Ao meu juízo, a matéria apresenta complexidade que exige análise verticalizada a demandar a oitiva das (emissoras) representadas e a manifestação do Ministério Público Eleitoral. Ante o exposto, entendo ser mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, indeferir a liminar, sem prejuízo de reflexão mais aprofundada no momento oportuno”, concluiu Banhos.
Para os advogados da coligação encabeçada por Haddad, Bolsonaro proferiu durante as entrevistas “diversas ofensas ao Partido dos Trabalhadores”, “além de promover diversas alusões que chegam a responsabilizar esta agremiação pelo atentado por ele promovido”.
“Portanto, a partir destas duas vertentes, é evidente que as entrevistas promovidas pelas representadas (Band e Jovem Pan) configuram tratamento privilegiado, o que deve ser imediatamente reparado por este Tribunal Superior Eleitoral”, sustenta a coligação “O Povo Feliz de Novo”.
Fonte:Estadão