Regimento Interno é alterado e veda atividades parlamentares em períodos eleitorais
O Projeto de Resolução 136/18, apresentado pelos deputados Adelino Follador (DEM) e Jesuíno Boabaid (PMN) acrescenta dispositivo ao Regimento Interno (RI) da ALE, acrescentando os § 2º e § 3º ao artigo 107.
Pelo acréscimo, o § 2º veda, pelo período de sessenta dias que anteceder as eleições gerais, estaduais ou municipais, a aprovação e entrega de títulos honoríficos, medalhas mérito legislativo e voto de louvor, assim como a realização de audiências públicas, sessões itinerantes e sessões solenes.
O § 3º acrescenta que em caso de ocorrência de segundo turno nas eleições e até o seu final, será aplicado o que dispõe o parágrafo anterior (§ 2º), mesmo ultrapassando o prazo de 60 dias.
A matéria foi aprovada na sessão ordinária de terça-feira (14) e será válida no momento de sua publicação no Diário Oficial da ALE.
ALE/RO – DECOM – Geovani Berno
Foto: Ana Célia