A Justiça do Trabalho declarou incompetência para julgar a ação relacionada à eleição do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Rondônia (Sinpol), mas manteve a decisão de suspender o processo eleitoral por 15 dias.
A sentença foi divulgada neste domingo (22) é assinada pela juíza Emely Threiss da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no processo movido por Vagner Pereira Sodré, da chapa 1, contra o sindicato e a Comissão Eleitoral.
Antes de considerar a incompetência, a Justiça do Trabalho havia imposto a entrega da lista de servidores aptos a votar e suspendeu a eleição por pelo menos 15 dias, após identificar desequilíbrio entre os chapas concorrentes. O pleito estava previsto para ocorrer nesta segunda-feira.
Ao analisar novamente o caso, agora atendido pedido do Sinpol e da Comissão Eleitoral, a magistrada concluiu que a disputa envolve servidores públicos com vínculo de natureza jurídico-administrativa, o que exclui a competência da Justiça do Trabalho.
O entendimento segue decisões do Supremo Tribunal Federal e da competência consolidada, que atribui à Justiça Comum o julgamento de conflitos relacionados às eleições sindicais de servidores estatutários.
Apesar de se declarar incompetente, a juíza manteve os efeitos da decisão anterior, que são a suspensão da eleição e as determinações relacionadas ao processo, até que o caso seja reavaliado pelo juízo competente.
“Apesar da incompetência material desta Especializada para analisar e julgar a ação, e da possibilidade de renovação do pedido de tutela de urgência relativa à justiça competente, deve-se observar o disposto no art. 64, §4º, do CPC, que prevê a conservação dos efeitos de decisão proferida pelo julgamento incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo julgamento competente. Assim, a decisão de proteção proferida pelo juízo incompetente deve ser mantida até que a experimentação pelo competente. Além disso, rejeito o requerimento de reconsideração por entender que o prejuízo à coletividade de trabalhadores se sobrepõe ao prejuízo logístico e financeiro ao sindicato.”
Após o prazo recursal, os autos serão designados à Justiça Comum Estadual.
Rondoniágora