O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu não aceitar um pedido de reconsideração apresentado pela empresa Viveiro Klippel Ltda. contra o arquivamento de um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) envolvendo a Prefeitura de Governador Jorge Teixeira.
A decisão foi tomada pelo conselheiro relator, que entendeu não existir previsão legal para esse tipo de recurso dentro desse tipo de procedimento, que tem caráter inicial e serve apenas para triagem de denúncias.
Apesar de não conhecer o recurso, o Tribunal optou por receber a manifestação como direito de petição, garantindo que os argumentos apresentados pela empresa ainda sejam detalhados quanto à sua relevância.
A empresa Viveiro Klippel Ltda questiona possíveis irregularidades em um processo administrativo, como o encerramento antecipado do prazo para envio de propostas, inabilitação considerada indevida e dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa vencedora em parte do certame.
O TCE já havia sido decidido anteriormente pelo arquivamento do procedimento para não atingir os critérios mínimos de seletividade exigidos, mesmo com pontuação suficiente em um dos índices utilizados na análise.
Com a nova decisão, o caso não é reaberto como recurso, mas segue em avaliação interna do Tribunal, que poderá verificar se há elementos suficientes para eventual aprofundamento da apuração.