Em Jaru, a Justiça determinou o desbloqueio definitivo de uma conta no WhatsApp Business e condenou a empresa responsável ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, após o bloqueio indevido do serviço sem aviso prévio.
O bloqueio afetou diretamente a atividade profissional do usuário, que utilizava o WhatsApp como principal ferramenta de trabalho para comunicação com clientes e realização de vendas. A empresa não apresentou justificativa concreta para a medida, limitando-se a alegar de forma genérica possível violação de termos de uso, sem comprovar qualquer irregularidade.
O juiz destacou que a falha na prestação do serviço ficou evidente, uma vez que o bloqueio atrasou sem notificação prévia e sem oportunidade de defesa, configurando dano moral presumido, já que prejudicou a rotina profissional e gerou abalo emocional.
A decisão reafirma a responsabilidade das plataformas digitais em segurança e permite o acesso adequado aos usuários, especialmente quando se trata de serviços essenciais ao exercício profissional.