O Tribunal de Justiça de Rondônia negou pedido liminar em habeas corpus que buscou a revogação da prisão preventiva de um acusado de homicídio qualificado ocorrido em Jaru.
A vítima foi identificada como”319″ fim dos dados=”348″>Jefferson Marçal de Paulamorto por disparos de arma de fogo em via pública, conforme boletim de ocorrência e laudos periciais anexados ao processo.
A defesa alegou que o réu estaria preso há mais de 120 dias sem reavaliação da necessidade da custódia cautelar pelo juízo de origem, além de sustentar excesso de prazo e ausência de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumentou também que o acusado possui residência fixa e trabalho lícito, defendendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
De acordo com a decisão, o paciente foi denunciado, em tese, pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal, na forma do artigo 69, relacionado a todos ao homicídio qualificado.
A decisão de primeiro grau converteu a prisão temporária em preventiva com base na gravidade concreta do crime, na existência de garantias suficientes de autoria e na necessidade de garantia da ordem pública. As investigações apontam que o acusado seria o suposto autor dos disparos e que teria ligação com facção criminosa.