Anderson do Singeperon discute PEC relativa a processos administrativos de servidores
Audiência pública teve presença de agentes penitenciários, servidores da PM e demais interessados.
O deputado Anderson do Singeperon (PV) realizou audiência pública na manhã desta segunda feira (13) para discutir a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de autoria do deputado Adelino Follador (DEM), que altera o artigo 11 da Constituição do Estado sobre os processos administrativos de servidores públicos.
O parlamentar afirmou ser uma satisfação poder discutir o tema em tempo hábil, considerando que não foi votado na última semana por falta de quórum. “No dia receio que não teve os votos necessários, por ser emenda constitucional”, detalhou.
Ele declarou que, posteriormente, houve o recebimento de uma recomendação do Ministério Público sobre a matéria, onde o órgão pontua, entre outras dificuldades vistas por eles para a aprovação da PEC, que Follador não poderia legislar sobre os servidores do Executivo. Segundo Anderson, após análises não foi constatado nada na proposta que prejudique os servidores.
“Na recomendação, uma das coisas que não concordei é que o deputado Adelino não teria competência de legislar sobre os servidores. Eu discordo, porque é uma emenda à Constituição, e a Casa de Leis tem o direito de fazer acréscimos ou alterações na Constituição do Estado”, citou.
Anderson disse, também, que muitas das injustiças ocorridas e debatidas na audiência foram fruto de decisões injustas de corregedorias, que induzem o governo do Estado ao erro. “Há corregedorias que são injustas, apenas para perseguir os servidores, induzindo o governo ao erro e demitindo injustamente”, afirmou.
O advogado da Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar (Aspomil), Itamar Jorge de Jesus Olavo, agradeceu a iniciativa do deputado para a abertura da discussão e afirmou que, para que as injustiças feitas no passado com os agentes sejam corrigidas, é necessário a aprovação da PEC.
“A ALE tem competência para alterar a Constituição Estadual, porque fala dos elementos da administração e é isso que nos interessa, porque a partir da alteração podemos revisar as demissões que foram feitas ilegalmente”, disse ele, referindo-se aos casos de vários policiais militares que foram demitidos injustamente na época da ditadura militar.
“Nós falamos que foram ilegalmente demitidos porque não houve processo legal nem direito à ampla defesa, no respeito o que a administração precisa fazer, que é usar os princípios de legalidade para gerar a eficiência do ato”, destacou.
Itamar Olavo explicou que, a época, a Polícia Militar era protegida pelo regime militar, então muitos policiais eram demitidos e, ao entrar na Justiça, lhes era dito que a PM possui uma legislação própria.
“Depois de muito a PM ser questionada, eles criaram a corregedoria e só vieram publicar as demissões em 1997. Então, passou anos para os policiais demitidos, sem nem a assinatura do governador, sem o processo completo e tudo efetivado”, especificou.
O policial militar Vanderlei Costa, representante da Corregedoria Geral da PM, afirmou que todos os processos administrativos são cuidadosamente analisados e posteriormente enviados à Corregedoria do Estado. Ele destacou, também, a demora dos ex-militares para procurar seus direitos diante da Justiça, levando em conta que os casos aconteceram há 30 anos.
“Os casos que vocês citaram tem que ser analisados, pois ás vezes a forma como os senhores estão informados está errado. Nós estamos falando de 400 policiais que não possuem uma demanda judicial”, acrescentou. Segundo ele, a PEC, da forma como está, não possui condições de ser aprovada.
O deputado Anderson afirmou que enviará a PEC à Procuradoria da Casa e também aos sindicatos e associações interessadas para fazerem uma análise jurídica, com o prazo de 30 dias. “Serão feitas a análise jurídica, ponderações e possíveis emendas. Vou encaminhar aos sindicatos e demais interessados para que façam o mesmo, porque o que queremos é corrigir a injustiça de forma legítima e que traga resultados”, garantiu.