Política
Quinta -Fira, 13 Março de 2025 – 14:58 | RedAção
O Tribunal Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu Nesta Quinta-Feira (13), por 6 Votos a 5, Que uma nova definição de Sobre Sobras Eleitorais Deve Vigorar A Partir Das Eleições de 2022. (Podemos). A Justiça eleitoral Vai se Comunicada e os parlamesarres atingidos ainda terão defesa.
OS Recursos eram referentes à decisão tomada anteriormente Pelos Ministros, por Maioria de Votos, sem Julgamento da AÇõe Direta de Impectorcionalidade Ajuizadas por Partidos Políticos, Fease Orososiatos Políticos Podosos Partidos A DATOSTIMATIMATIMATIMOS PODOSOMOSTIMOS PODOSOMOSTIMOS PODOSTIMOS PODOSTOSTIMOS PODOSTOSTOSTOSTOSTOSTOSTIMOS PODOSTIMOS PODOSTOSTOSTOSTOSTIMOS PODOSTOSTIMOS PODOSTOSTIMOS PODOSTOSTIMOS PODOSTOSTIMO Reservada aos que atingissem Cláusula de DeseMpenho.
Tamboma por mais, o Plenário decidiu que é inconstitucional a reagra do código eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quocientte, como vagas seriam preenchidas pelhos candidatos mais votados. Para os ministros do OS, ESSAs Mudanças Deveriam Ser Aplicadas a Partir Das Eleições de 2024, Sem Afetar o Resultado Das Eleições de 2022. É Neste Ponto Que OS Partidos Recorrerem.
Os Embargos, como Legendas argumentam que, de Acordo com um Lei Das Adis (Lei 9.868/1999, Artigo 27), Seria Pelo Menos Oito Votos para Modulares efeitos da Decisão do Plenário. Como ISSO NOO OCORREU, como Alteranças Deveriam Retroagir e Valer para os Eleitos no Pleito de 22.
Um decisão de Deve Afetar Apenas a Bancada de Rondônia. Veja uma projeção:
Podem Perder OS Cargos OS Deputados Federais
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Profora Goreth (PDT-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (republicanos-df)
LeBROO (União Brasil-Ro)
Lázaro Botelho (pp-to).
Podem Entrar OS Suplentes
Professora Marcivânia (PCDOBAP)
Paulo Lemos (Psol-AP)
André Abdon (PP-AP)
RODRIGO ROLLEMERGG (PSB-DF).
Rafael Bento (Podemos-Ro)
Tiago Dimas (Podemos-to).
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