Falta 1 dia: transporte de armas e munições está proibido até 28 de outubro
Eleições
Sábado, 26 de Outubro de 2024 – 08h37 | TSE
A partir deste sábado (26), o transporte de armas e munições é proibido para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) em todo o território nacional. A medida também é válida para qualquer civil que tenha porte ou licença estatal. A decisão vigora 24 horas antes do 2º turno das Eleições Municipais, que ocorre no domingo (27), até as 24 horas após o pleito, ou seja, de 26 a 28 de outubro.
É importante destacar que, embora o 2º turno vá ocorrer apenas em 51 municípios, a restrição deverá ser cumprida mesmo nas cidades onde não haverá a segunda etapa da votação para a prefeitura. É o que estabelece o artigo 152 da Resolução TSE nº 23.736/2024que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições deste ano.
A decisão, que passou a ser imposta a partir das Eleições de 2022, reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a segurança das eleitoras e dos eleitos e a preservação da ordem durante o pleito. Quem descumprir a norma pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma e responder também por crime eleitoral.
Exceções
Estão autorizados a portar arma de fogo no intervalo referido – inclusive ao se dirigirem às seleções eleitorais para votar – os agentes de segurança pública que selecionam de serviço no dia da eleição. As forças de segurança em serviço nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes também estão armazenadas na destituição.
A norma também estabelece ressalvas quanto ao trabalho de forças de segurança que deve manter distância de 100 metros da seção eleitoral. Para se aproximar dos locais de votação, será necessária uma ordem judicial ou uma convocação de autoridade eleitoral competente.
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