Rondônia – IPVA de veículos com placa com o final 0 vence no mês de outubro.
A mudança aconteceu através da Portaria nº 30/2017/GAB/DETRAN/RO de 05/01/2017, e alteração os prazos de licenciamento anual dos veículos de placas com finais -9 e -0, que passam a ter o mesmo prazo de vencimento do IPVA divulgado pela Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN/RO.
Antes, a data limite para o licenciamento anual dos veículos de placas com algarismo final -9 acontecia no final do mês outubro, mas a partir desde ano terá o vencimento no final de setembro, mesmo período do vencimento do IPVA. Quanto aos veículos de placas com algarismo final -0, cujo licenciamento vencia em 15 de dezembro, neste ano vencerá no final do mês de outubro.
Segundo o Diretor Técnico de Operações, Hugo Guilherme Correia, a medida visa acabar com a confusão que alguns proprietários faziam por causa da diferença entre o calendário de pagamento do IPVA e do Licenciamento anual. “Os proprietário de veículos com placas -9, por exemplo, que deixavam para pagar todos os tributos no último mês (outubro) para licenciar o veículo, acabava pagando o IPVA com multa e juros. Com os calendários tendo a mesma data de vencimento não haverá mais este tipo de transtorno aos nossos usuários”, acrescentou o Diretor.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (artigo 131, § 2º) “o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”. Em Rondônia, para licenciar o veículo e consequentemente emitir o “Certificado de Registro e Licenciamento” – CRLV, o proprietário de veiculo deverá pagar os seguintes tributos:
– Taxa de Licenciamento Anual (R$ 120,64);
– Taxa de Seguro Obrigatório (o valor varia pro tipo de veículo);
– Taxa de Bombeiros (R$ 19,56 – apenas para veículos de 4 rodas e onde houve unidade da corporação);
– IPVA (o valor varia conforme o valor venal do veículo);
– Multas de Trânsito exigíveis.
Além do pagamento dos tributos o veículo automotor deverá estar em condições de trafegabilidade, e não possuir em seus registros qualquer pendência administrativa e/ou judicial restritiva de licenciamento. Após o pagamento dos débitos e eventual regularização do veículo, o proprietário ou seu representante legal deverá se dirigir a qualquer posto de atendimento do DETRAN no Estado para a emissão do CRLV do ano corrente, o qual é um documento de porte obrigatório, e deve ser apresentado nas blitzes de fiscalização e abordagens policiais.
A emissão das guias de recolhimento de tributos e multas pode ser feita através do site do DETRAN/RO, devendo ser informada a placa e o número do RENAVAM do veículo.
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO ANUAL
ALGARISMO FINAL DA PLACA |
PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
1, 2, 3 |
Até março |
4 |
Até abril |
5 |
Até maio |
6 |
Até junho |
7 |
Até julho |
8 |
Até agosto |
9 |
Até setembro |
0 |
Até outubro |
Fonte: www.correiocentral.com.br