Uso obrigatório do Brasão de Armas inaugura novo ciclo na publicidade institucional
Em Rondônia, uso obrigatório do Brasão de Armas inaugura novo ciclo na publicidade institucional.
Projeto de Lei 785, aprovado com emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na sessão plenária de terça-feira (10), torna obrigatório e regulamenta o uso do Brasão de Armas em todos os atos, documentos e peças de publicidade institucional em Rondônia.
A emenda reforça a necessidade dos prédios adquiridos, construídos ou reformados pela administração estadual serem pintados interna ou externamente com as cores da bandeira do Estado. A medida acaba com a prática dos governantes pintarem os prédios públicos, por exemplo, com as cores de partidos políticos.
O uso do Brasão agora é obrigatório principalmente em cerimônias oficiais, documentos e bens públicos estaduais móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de placas, painéis e cartazes sinalizadores, ou informativos de obras públicas.
As ações e orientações de governo somente poderão ser divulgadas, inclusive no âmbito das autarquias, fundações, sociedades de economia mista e das concessionárias e permissionárias de serviço público estadual, quando houver a identificação clara dos atos e dos programas em forma de conteúdo informativo, sem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
O Brasão é obrigatório em formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos, informativos, publicações ou qualquer tipo de material impresso da administração direta e indireta.
A Superintendência Estadual de Comunicação (Secom) será o órgão responsável pela orientação quanto ao correto uso e aplicação do símbolo nos expedientes e materiais publicitários, com base nas especificações do Manual de Uso da Marca do Executivo.
O Manual veda a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, nos quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Não será permitida a propaganda de medicamentos, produtos derivados do tabaco, bebidas alcoólicas e nem de qualquer outro tipo de produto nocivo à saúde.
A medida reduzirá gastos com marcas e slogans de governo, além de seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstas no artigo 37 da Constituição Federal.
Fonte:SECOM