Fim das coligações e cláusula de barreiras atingem partidos nanicos
Um dos dispositivos impede o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda na TV e rádio a legendas que não atingirem um patamar mínimo de votos nacionais para deputado federal.
O projeto aprovado pelo Senado nesta terça-feira (3) que acaba com as coligações para a eleição do Legislativo e cria cláusula de barreira trata de dispositivos contrários aos partidos “nanicos” – aqueles que tiveram baixíssimo desempenho nas últimas eleições.
Um dos dispositivos institui uma cláusula de barreira (ou de desempenho) que impede o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda na TV e rádio a legendas que não atingirem um patamar mínimo de votos nacionais para deputado federal.
A cláusula será implantada gradualmente, já a partir das eleições de 2018, quando os partidos terão de obter ao menos 1,5% dos votos válidos em nove Estados, chegando a 3% em 2030.
Reportagem da Folha de S.Paulo mostrou que, tomando como base as eleições de 2014, apenas 18 das 32 legendas existentes na época (56%) conseguiram ultrapassar o piso nacional de 1,5% dos votos. A estimativa é a de que a medida, ao final, reduza as atuais 35 siglas a menos da metade.
Outro dispositivo aprovado nesta terça acaba com as coligações entre as legendas nas eleições para vereadores e deputados – nesse caso, a partir da disputa de 2020.
As coligações são bastante criticadas porque é comum, principalmente nos municípios, a união meramente eleitoreira de partidos nacionalmente antagônicos, como PT e DEM.
O objetivo dessa união é tentar obter o maior número de votos nos candidatos da coligação e, assim, atingir o chamado “quocláciente eleitoral”, condição mínima para eleição de candidatos da sigla.
Em uma eleição em que houve 100 mil votos válidos, por exemplo, e em que há 10 cadeiras a serem distribuídas, o quociente eleitoral é de 10 mil votos. Normalmente partidos nanicos se unem nas eleições para juntos atingir esse patamar, o que não conseguiriam de forma isolada, e eleger pelo menos um parlamentar -no caso, o mais votado da coligação.
Por esse motivo, não raro o eleitor escolhe um candidato de uma sigla e acaba ajudando a eleger um político de outra, com ideologia e programa bastante diferentes.
Se no exemplo acima um partido reunir 9.999 votos, isso é desprezado e a sigla não elege qualquer parlamentar, nem mesmo na divisão das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas após a aplicação da regra do “quociente eleitoral”.
Fonte: noticias ao minuto